TJDFT - 0704770-49.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 12:01
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 12:00
Transitado em Julgado em 15/07/2025
-
15/07/2025 03:47
Decorrido prazo de AMANDA OLIVEIRA DE ALMEIDA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:47
Decorrido prazo de ALESSANDRO DA SILVA ANDRADE em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:47
Decorrido prazo de REGINA RIBEIRO DE OLIVEIRA em 14/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 14:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/06/2025 02:55
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2025 16:20
Recebidos os autos
-
16/06/2025 16:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/06/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/06/2025 15:46
Expedição de Mandado.
-
07/06/2025 00:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/06/2025 10:10
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 10:55
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 22:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/06/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 16:56
Recebidos os autos
-
02/06/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 03:44
Decorrido prazo de AMANDA OLIVEIRA DE ALMEIDA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:44
Decorrido prazo de REGINA RIBEIRO DE OLIVEIRA em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/05/2025 10:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/05/2025 10:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/05/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0704770-49.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NAIR HIROKO KURODA EXECUTADO: REGINA RIBEIRO DE OLIVEIRA, ALESSANDRO DA SILVA ANDRADE, AMANDA OLIVEIRA DE ALMEIDA DECISÃO Anotada a citação do executado Alessandro da Silva (ID 231905854); e o comparecimento espontâneo da executada Regina Ribeiro de Oliveira, mediante oposição dos embargos à execuçãod e nº 0711132-67.2025.8.07.0001.
Quanto à petição de ID 234157429, indefiro a citação por e-mail tendo em vista a impossibilidade de se aferir a identificação do destinatário da mensagem.
No mais, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Prossiga-se nos termos da decisão agravada (ID 230744514, integrada pela de ID 230900952), salvo se noticiada a atribuição de efeito suspensivo ao recurso - AGI 0716630-50.2025.8.07.0000 (ID 234291740.
Siga-se nos termos abaixo detalhados: I - Dos executados citados - Alessandro da Silva e Regina Ribeiro Siga-se a partir do item 2 da decisão de ID 225884250 (Sisbajud).
II - Da executada não citada - Amanda Oliveira Reputo nula a citação realizada pelo aplicativo WhatsApp nos IDs 234418664, 234418666, 234418663, 228162188 pelos mesmos fundamentos detalhados no ID 2307445114.
Expeça-se o mandado de citação da executada Amanda Oliveira para tentativa de cumprimento no endereço declinado pela exequente - CLN nº 215 Bloco D Apto 49, Asa Norte Brasília/DF CEP nº 70.874-540.
Faça-se constar no mandado que o Oficial de Justiça deverá observar a adequada documentação do ato na forma descrita no art. 43-C do Provimento indicado, devendo constar o comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência e certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação.
Consigne-se ainda que considerar-se-á que o destinatário efetivamente tomou conhecimento da comunicação na hipótese de responder à mensagem que lhe foi enviada, apresentando seus documentos de identificação.
Não havendo resposta do destinatário à comunicação, deverá o Oficial de Justiça proceder ao ato de forma presencial.
Após, siga-se nos termos da decisão de ID 225884250.
Brasília/DF, Segunda-feira, 12 de Maio de 2025, às 12:08:54.
Documento Assinado Digitalmente -
12/05/2025 16:01
Recebidos os autos
-
12/05/2025 16:01
Outras decisões
-
07/05/2025 03:11
Decorrido prazo de ALESSANDRO DA SILVA ANDRADE em 06/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 10:09
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2025 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2025 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2025 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2025 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2025 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2025 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/04/2025 15:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/04/2025 18:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/04/2025 14:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/04/2025 15:06
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 14:25
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 09:56
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 03:05
Decorrido prazo de AMANDA OLIVEIRA DE ALMEIDA em 09/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2025 02:55
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 12:14
Recebidos os autos
-
31/03/2025 12:14
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/03/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/03/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 15:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/03/2025 12:02
Recebidos os autos
-
28/03/2025 12:02
Indeferido o pedido de NAIR HIROKO KURODA - CPF: *08.***.*85-73 (EXEQUENTE)
-
20/03/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/03/2025 14:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/03/2025 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 15:06
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:06
Outras decisões
-
07/03/2025 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2025 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2025 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2025 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2025 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/02/2025 17:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/02/2025 19:40
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 10:52
Recebidos os autos
-
25/02/2025 10:52
Outras decisões
-
24/02/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/02/2025 20:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/02/2025 23:08
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2025 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2025 03:05
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 17:17
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:16
Deferido o pedido de NAIR HIROKO KURODA - CPF: *08.***.*85-73 (EXEQUENTE).
-
07/02/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/02/2025 19:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/02/2025 03:15
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 15:03
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:03
Determinada a emenda à inicial
-
31/01/2025 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/01/2025 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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