TJDFT - 0701574-26.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 23:18
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 16:57
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:57
Outras decisões
-
05/06/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
05/06/2025 14:54
Recebidos os autos
-
05/06/2025 13:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
05/06/2025 13:06
Recebidos os autos
-
05/06/2025 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
05/06/2025 08:01
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 07:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/04/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:48
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 03:06
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701574-26.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ALCIDES RODRIGUES DAMASCENA REQUERIDO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em 06.02.2025, a Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do Distrito Federal admitiu o Pedido de Uniformização de Jurisprudência n. 0729132-07.2024.8.07.0016, a fim de definir qual seria o ato jurídico apto a suspender o curso do prazo prescricional em caso de reconhecimento administrativo de dívidas.
Naquela ocasião, foi determinado "o sobrestamento, na origem, dos processos e dos recursos nos quais conste a matéria objeto da divergência, até o julgamento do incidente (art. 96, III e 97 do RITRJEDF)".
Sendo assim, e considerando-se que nos presentes autos pugna-se pela cobrança de rubricas que datam mais de 5 anos, suspendo o presente feito até o julgamento do PUIL 0729132-07.2024.8.07.0016.
I.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2025 21:34:03.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
27/03/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:03
Recebidos os autos
-
27/03/2025 15:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/03/2025 18:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
26/03/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2025 03:02
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 15:48
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 15:59
Recebidos os autos
-
22/01/2025 15:59
Outras decisões
-
21/01/2025 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
20/01/2025 19:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/01/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 15:02
Recebidos os autos
-
10/01/2025 15:02
Outras decisões
-
10/01/2025 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0726047-98.2024.8.07.0020
Centro de Ensino Unificado de Brasilia C...
Lucas Rodrigues Dantas
Advogado: Shamira de Vasconcelos Toledo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/12/2024 19:22
Processo nº 0702332-60.2024.8.07.0009
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Jose Robson Silva Lima
Advogado: Naira Alves dos Santos Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/02/2024 16:18
Processo nº 0726365-81.2024.8.07.0020
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Adenilson Barbosa dos Santos
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2024 15:44
Processo nº 0740131-67.2024.8.07.0000
Leda Maria Portela de Moura
Caixa Economica Federal
Advogado: Wellington de Queiroz
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/09/2024 18:09
Processo nº 0718006-71.2025.8.07.0000
Bruna Alvarenga de Assis
Banco Bradesco SA
Advogado: Lindsay Laginestra
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2025 16:05