TJDFT - 0703297-22.2025.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 18:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2025 13:03
Recebidos os autos
-
24/07/2025 13:03
Determinado o arquivamento definitivo
-
24/07/2025 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
23/07/2025 17:24
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
23/07/2025 11:39
Recebidos os autos
-
23/07/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
22/07/2025 11:41
Juntada de Petição de comunicação
-
22/07/2025 03:29
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 14:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/06/2025 18:42
Recebidos os autos
-
26/06/2025 18:41
Deferido o pedido de CLECIO BATISTA RODRIGUES - CPF: *94.***.*45-15 (REQUERENTE).
-
26/06/2025 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
20/06/2025 13:14
Processo Desarquivado
-
20/06/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 13:22
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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10/06/2025 03:37
Decorrido prazo de PRISCILA GALGANE DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:37
Decorrido prazo de JEOVA SOARES DE MORAES em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:37
Decorrido prazo de CLECIO BATISTA RODRIGUES em 09/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 02:56
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 13:03
Recebidos os autos
-
22/05/2025 13:03
Julgado procedente em parte do pedido
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de PRISCILA GALGANE DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de JEOVA SOARES DE MORAES em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de CLECIO BATISTA RODRIGUES em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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10/05/2025 14:19
Decorrido prazo de CLECIO BATISTA RODRIGUES - CPF: *94.***.*45-15 (REQUERENTE), JEOVA SOARES DE MORAES - CPF: *33.***.*29-19 (REQUERIDO), PRISCILA GALGANE DA SILVA - CPF: *53.***.*27-34 (REQUERIDO) em 09/05/2025.
-
30/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703297-22.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLECIO BATISTA RODRIGUES REQUERIDO: JEOVA SOARES DE MORAES, PRISCILA GALGANE DA SILVA DECISÃO INDEFIRO o pedido formulado pelos réus de oitiva da testemunha arrolada na contestação de ID 231349997, pois eles mesmos admitem que a pessoa indicada é ex-madrasta da segunda requerida (PRICILA), portanto, parentes por afinidade, o que denota seu impedimento de depor nessa condição, nos termos do art. 447, § 2°, inciso I, do Código de Processo Civil – CPC/2015.
Em todo caso, não se pode olvidar que a elucidação da controvérsia depende de prova exclusivamente documental, de modo que os elementos já produzidos pelas partes são suficientes ao deslinde do feito, o que torna despicienda a oitiva pretendida, com fulcro no art. 33 da Lei 9.099/95.
Assim, forçoso reconhecer que o processo está apto a ser julgado antecipadamente, nos termos do art. 355, inc.
I, do CPC/2015.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, retornem os autos conclusos para julgamento. -
25/04/2025 19:21
Recebidos os autos
-
25/04/2025 19:20
Indeferido o pedido de PRISCILA GALGANE DA SILVA - CPF: *53.***.*27-34 (REQUERIDO)
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22/04/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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22/04/2025 09:23
Juntada de Petição de comunicação
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09/04/2025 02:48
Publicado Despacho em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 17:31
Recebidos os autos
-
07/04/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2025 19:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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04/04/2025 20:54
Juntada de Petição de réplica
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02/04/2025 11:41
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 17:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/03/2025 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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24/03/2025 17:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/03/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/03/2025 16:54
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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23/03/2025 02:17
Recebidos os autos
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23/03/2025 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/03/2025 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2025 14:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/02/2025 14:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/02/2025 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2025 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2025 15:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/03/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/02/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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