TJDFT - 0739976-79.2025.8.07.0016
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 03:02
Publicado Despacho em 10/09/2025.
-
10/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 14:59
Recebidos os autos
-
08/09/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/09/2025 11:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 03:05
Publicado Despacho em 03/09/2025.
-
03/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739976-79.2025.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: CARLO COIMBRA RAFFAELLI DESPACHO Encaminhe-se o processo ao TJDFT para apreciação da apelação.
Por ora, publique-se apenas para ciência.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
01/09/2025 19:51
Recebidos os autos
-
01/09/2025 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
30/08/2025 04:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2025 09:06
Recebidos os autos
-
19/08/2025 09:06
Outras decisões
-
18/08/2025 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/08/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 17:44
Juntada de Petição de apelação
-
01/08/2025 15:27
Juntada de Petição de certidão
-
29/07/2025 03:16
Publicado Sentença em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 18:07
Recebidos os autos
-
25/07/2025 18:07
Indeferida a petição inicial
-
25/07/2025 12:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
25/07/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 14:16
Recebidos os autos
-
02/07/2025 14:16
Determinada a emenda à inicial
-
02/07/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/07/2025 20:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/07/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739976-79.2025.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: CARLO COIMBRA RAFFAELLI Decisão Na forma requerida pela decisão ID 237103411, não foram comprovadas as assinaturas da pretensa emitente das cédulas de crédito bancário exequendas, HEPTA TASS SERVICOS DE SEGURANCA LTDA, mas apenas as do avalista, CARLO COIMBRA RAFFAELLI.
Como posto, o aval não subsiste solitariamente, por acessório, de modo que, se os títulos (cédulas) não contiverem a subscrição também do emitente, o aval fica destituído de efeitos e a execução não poderá se mover apenas contra o avalista.
Faculta-se, pela última vez, a conversão para o rito de conhecimento, em uma quinzena, sob pena de extinção.
Assim o fazendo, fica desde já autorizada a redistribuição para uma das varas cíveis de Brasília, sem necessidade de nova conclusão.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
24/06/2025 18:13
Recebidos os autos
-
24/06/2025 18:13
Declarada incompetência
-
24/06/2025 18:13
Determinada a emenda à inicial
-
18/06/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/06/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 12:03
Recebidos os autos
-
26/05/2025 12:03
Declarada incompetência
-
26/05/2025 12:03
Determinada a emenda à inicial
-
19/05/2025 11:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 13:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739976-79.2025.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: CARLO COIMBRA RAFFAELLI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Declino a competência em favor de uma das varas de execução de título extrajudicial de Brasília.
Redistribua-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
08/05/2025 16:17
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:17
Declarada incompetência
-
08/05/2025 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/05/2025 15:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/05/2025 14:45
Recebidos os autos
-
05/05/2025 14:45
Declarada incompetência
-
05/05/2025 12:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
29/04/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0731780-08.2024.8.07.0000
Jose Humberto dos Santos
Joao Borges da Silva
Advogado: Joao Saraiva Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2024 01:30
Processo nº 0715036-95.2025.8.07.0001
Pedro Nogueira de SA
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jose Alberto Pires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/03/2025 16:43
Processo nº 0712120-88.2025.8.07.0001
Heli Tomaz de Oliveira
Geap Autogestao em Saude
Advogado: Luis Antonio da Silva Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2025 15:12
Processo nº 0709636-43.2025.8.07.0020
Associacao dos Moradores Residencial Ipe...
Iane Claudia dos Santos
Advogado: Gabriela Braz Fontenele
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2025 15:47
Processo nº 0703650-71.2025.8.07.0000
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Paulo Grand Pets LTDA
Advogado: Getulio Humberto Barbosa de SA
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2025 16:09