TJDFT - 0724076-04.2025.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 15:27
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 14:18
Recebidos os autos
-
28/07/2025 14:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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28/07/2025 11:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/07/2025 11:39
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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17/07/2025 03:06
Publicado Sentença em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 13:52
Recebidos os autos
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15/07/2025 13:52
Homologada a Transação
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10/07/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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08/07/2025 10:52
Juntada de Petição de acordo
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08/07/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:50
Decorrido prazo de RPC RESTAURANTE LTDA em 07/07/2025 23:59.
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01/07/2025 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 18:33
Recebidos os autos
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29/05/2025 18:33
Concedida a tutela provisória
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29/05/2025 03:20
Juntada de Certidão
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28/05/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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27/05/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 03:23
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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14/05/2025 17:38
Recebidos os autos
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14/05/2025 17:38
Indeferido o pedido de PRINCIPAL CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-51 (REQUERENTE), ATRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-27 (REQUERENTE)
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14/05/2025 16:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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14/05/2025 10:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724076-04.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: PRINCIPAL CONSTRUCOES LTDA, ATRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
REQUERIDO: RPC RESTAURANTE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo de 15 dias para a parte autora efetuar o pagamento das custas processuais, bem como depositar o valor correspondente a três meses de aluguel, sob pena de cancelamento da distribuição/indeferimento do pedido liminar.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
13/05/2025 10:45
Juntada de Petição de certidão
-
12/05/2025 10:07
Recebidos os autos
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12/05/2025 10:07
Determinada a emenda à inicial
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09/05/2025 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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