TJDFT - 0747376-29.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 03:00
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUSA PEREIRA em 08/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:40
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Datado e assinado conforme certificação digital. -
27/03/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 22:09
Recebidos os autos
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25/03/2025 22:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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20/03/2025 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/03/2025 12:20
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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20/03/2025 02:48
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUSA PEREIRA em 19/03/2025 23:59.
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21/02/2025 02:42
Publicado Sentença em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 18:53
Recebidos os autos
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18/02/2025 18:53
Indeferida a petição inicial
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08/02/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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04/02/2025 03:36
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUSA PEREIRA em 03/02/2025 23:59.
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11/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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08/12/2024 20:09
Recebidos os autos
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08/12/2024 20:09
Determinada a emenda à inicial
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21/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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19/11/2024 14:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/11/2024 20:10
Recebidos os autos
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18/11/2024 20:10
Declarada incompetência
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11/11/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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07/11/2024 20:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/11/2024 17:36
Recebidos os autos
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07/11/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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07/11/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 01:34
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 15:12
Recebidos os autos
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30/10/2024 15:12
Determinada a emenda à inicial
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29/10/2024 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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