TJDFT - 0046184-98.2007.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 16:35
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 16:34
Transitado em Julgado em 24/05/2025
-
24/05/2025 03:12
Decorrido prazo de GERALDO MAJELA DE CASTRO em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:12
Decorrido prazo de AMERICAN OPTICA LTDA - ME em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:12
Decorrido prazo de MEGA DISTRIBUIDORA DE LENTES OFTALMICAS EIRELI - EPP em 23/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:27
Publicado Sentença em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0046184-98.2007.8.07.0001 (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MEGA DISTRIBUIDORA DE LENTES OFTALMICAS EIRELI - EPP EXECUTADO: AMERICAN OPTICA LTDA - ME, GERALDO MAJELA DE CASTRO SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença ajuizado por MEGA DISTRIBUIDORA DE LENTES OFTALMICAS EIRELI - EPP em face de AMERICAN OPTICA LTDA - ME, GERALDO MAJELA DE CASTRO, visando a satisfação de obrigação de pagar.
O processo se encontra suspenso por inexistência de bens desde 19/10/2018 (ID 24191811).
As partes foram intimadas a se pronunciarem acerca da ocorrência de prescrição.
Transcorreu, contudo, o prazo concedido sem manifestação das partes. É a síntese.
Decido.
O feito comporta a extinção em razão da ocorrência da prescrição.
E isso ocorre porque a pretensão da parte exequente se submete ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 206, § 5º, I, do Código Civil (ID 24191811).
Houve a suspensão do processo, com fundamento no art. 921, III, do CPC, pelo prazo de um ano, no dia 19/10/2018, iniciando-se a contagem do prazo prescricional no dia 19/10/2019 e findando no dia 19/10/2024.
Mesmo considerando o acréscimo de 4 meses e 20 dias preconizado pela Lei n.14.010/20, verifica-se a prescrição da pretensão, que se deu em 09/03/2025.
Reitere-se, ademais, que as partes foram intimadas acerca da prescrição, mas transcorreu o prazo concedido sem manifestação.
Mister, portanto, o pronunciamento da ocorrência da prescrição.
Ademais, cumpre registrar que no período de suspensão e no curso do prazo prescricional não houve indicação de bens passíveis de penhora, ao passo que as diligências requeridas pelo credor não se mostraram frutíferas, motivo pelo qual a pretensão do autor encontra-se atingida pela prescrição intercorrente, em vista da ausência de bens.
Dispositivo.
Ante o exposto, pronuncio a prescrição da pretensão executória e julgo extinto o processo nos termos do art. 924, V, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais.
Sem honorários.
Levante-se eventual inclusão do nome da parte executada no sistema SERASAJUD.
Transitada em julgado a presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
25/04/2025 21:31
Recebidos os autos
-
25/04/2025 21:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/04/2025 21:31
Declarada decadência ou prescrição
-
24/04/2025 09:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
24/04/2025 09:32
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 02:49
Decorrido prazo de GERALDO MAJELA DE CASTRO em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:49
Decorrido prazo de AMERICAN OPTICA LTDA - ME em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:49
Decorrido prazo de MEGA DISTRIBUIDORA DE LENTES OFTALMICAS EIRELI - EPP em 23/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 22:38
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 22:35
Processo Desarquivado
-
12/07/2019 13:17
Arquivado Provisoramente
-
12/07/2019 04:35
Processo Desarquivado
-
10/07/2019 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2019 13:35
Arquivado Provisoramente
-
03/04/2019 13:33
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/04/2019 10:25
Processo Desarquivado
-
24/10/2018 13:59
Arquivado Provisoramente
-
24/10/2018 05:12
Processo Desarquivado
-
23/10/2018 04:27
Publicado Decisão em 23/10/2018.
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22/10/2018 13:13
Arquivado Provisoramente
-
22/10/2018 13:13
Juntada de Certidão
-
22/10/2018 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2018 14:22
Recebidos os autos
-
19/10/2018 14:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/10/2018 11:59
Decorrido prazo de MEGA DISTRIBUIDORA DE LENTES OFTALMICAS EIRELI - EPP em 18/10/2018 23:59:59.
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19/10/2018 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
10/10/2018 04:40
Publicado Decisão em 10/10/2018.
-
10/10/2018 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2018 13:50
Recebidos os autos
-
08/10/2018 13:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/10/2018 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
04/10/2018 15:56
Juntada de Petição de petição
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27/09/2018 03:06
Publicado Despacho em 27/09/2018.
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26/09/2018 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2018 18:09
Recebidos os autos
-
24/09/2018 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2018 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
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21/09/2018 19:35
Juntada de Petição de petição
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13/09/2018 04:14
Publicado Certidão em 13/09/2018.
-
13/09/2018 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2018 16:21
Decorrido prazo de MEGA DISTRIBUIDORA DE LENTES OFTALMICAS EIRELI - EPP em 10/09/2018 23:59:59.
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11/09/2018 13:39
Expedição de Certidão.
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11/09/2018 13:39
Juntada de Certidão
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31/08/2018 02:57
Publicado Decisão em 31/08/2018.
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30/08/2018 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/08/2018 17:46
Recebidos os autos
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28/08/2018 17:46
Decisão interlocutória - recebido
-
28/08/2018 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
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28/08/2018 14:02
Decorrido prazo de GERALDO MAJELA DE CASTRO em 27/08/2018 23:59:59.
-
25/08/2018 04:47
Decorrido prazo de MEGA DISTRIBUIDORA DE LENTES OFTALMICAS EIRELI - EPP em 24/08/2018 23:59:59.
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25/08/2018 04:47
Decorrido prazo de AMERICAN OPTICA LTDA - ME em 24/08/2018 23:59:59.
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20/08/2018 17:49
Publicado Certidão em 20/08/2018.
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17/08/2018 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2018 16:31
Publicado Certidão em 17/08/2018.
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17/08/2018 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/08/2018 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2018
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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