TJDFT - 0717601-42.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 18:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/07/2025 03:25
Decorrido prazo de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A em 17/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 12:31
Recebidos os autos
-
02/07/2025 12:31
Outras decisões
-
26/06/2025 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/06/2025 05:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/06/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2025 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2025 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0717601-42.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Serviços de Saúde (10434) REQUERENTE: DANYELLE MARQUES BRILHANTE REQUERIDO: UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A, CAPITAL ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em análise aos autos verifico que a requerida UNIVIDA USA OPERADORA EM SAÚDE S/A não foi citada, eis que sequer confirmou o recebimento da citação eletrônica.
Veja-se: Assim, cite-se a referida ré por carta com AR nos endereços descritos na p. 2 do ID. 235293384, na forma do art. 246, § 1º-A, inciso I, do CPC.
Sem prejuízo, intime-se a requerente para, em 5 (cinco) dias, esclarecer se o parto foi realizado em algum dos hospitais da rede credenciada da primeira ré, bem como juntar aos autos os comprovantes de pagamento da quantia – R$1.000,00 – que pede o reembolso.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
05/06/2025 19:17
Recebidos os autos
-
05/06/2025 19:17
Outras decisões
-
23/05/2025 03:24
Decorrido prazo de CAPITAL ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:24
Decorrido prazo de UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A em 22/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/05/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 03:35
Decorrido prazo de DANYELLE MARQUES BRILHANTE em 19/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0717601-42.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DANYELLE MARQUES BRILHANTE REQUERIDO: UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A, CAPITAL ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para oferecimento de resposta à ação pela parte requerida UNIVIDA USA OPERADORA EM SAUDE S/A, citada via sistema em 17/12/2024.
Nos termos da Portaria 2/2017, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Observe-se que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos.
Samambaia/DF, 12 de maio de 2025, 13:54:44.
PAULINA LEMES DE FRANCA DUARTE Diretor de Secretaria -
12/05/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/05/2025 23:53
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2025 15:59
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 02:49
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 02:46
Decorrido prazo de DANYELLE MARQUES BRILHANTE em 10/03/2025 23:59.
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06/03/2025 13:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/02/2025 20:48
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 13:22
Recebidos os autos
-
21/02/2025 13:22
Outras decisões
-
13/02/2025 13:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/02/2025 18:39
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2025 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/01/2025 13:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/01/2025 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2025 17:57
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/12/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
27/12/2024 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/12/2024 14:35
Expedição de Mandado.
-
27/12/2024 14:31
Cancelada a movimentação processual
-
27/12/2024 14:31
Desentranhado o documento
-
27/12/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2024 18:16
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 16:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/12/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 02:36
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 16:42
Recebidos os autos
-
10/12/2024 16:42
Outras decisões
-
06/12/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/12/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 15:59
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:59
Recebida a emenda à inicial
-
28/11/2024 15:59
Concedida a gratuidade da justiça a DANYELLE MARQUES BRILHANTE - CPF: *40.***.*25-88 (REQUERENTE).
-
28/11/2024 15:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/11/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/11/2024 18:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 18:21
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:21
Determinada a emenda à inicial
-
31/10/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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