TJDFT - 0708390-12.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 19:08
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 19:07
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 03:02
Publicado Edital em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS Número do processo: 0708390-12.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CPF/CNPJ: 01.***.***/0001-56 REQUERIDO: MARIA GERALDA ALVES DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *60.***.*10-91 FINALIDADE: INTIMAÇÃO de MARIA GERALDA ALVES DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *60.***.*10-91 para que pague(em) as custas finais do processo, conforme planilha acostada aos autos pela Contadoria, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, 26 de agosto de 2025.
Eu, POLLYANNA DE CARVALHO TOMIMATSU, Servidor Geral, expeço e assino por determinação da MMa.
Juíza de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral -
26/08/2025 17:42
Expedição de Edital.
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19/08/2025 17:41
Recebidos os autos
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19/08/2025 17:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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19/08/2025 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/08/2025 16:38
Transitado em Julgado em 14/08/2025
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15/08/2025 03:34
Decorrido prazo de MARIA GERALDA ALVES DE OLIVEIRA em 14/08/2025 23:59.
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13/08/2025 03:40
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 12/08/2025 23:59.
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23/07/2025 03:03
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil, para condenar a parte requerida a ressarcir o autor pela quantia de R$ 23.654,57 (vinte e três mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos), acrescida de correção monetária pelo IPCA e de juros de mora pela taxa Selic (observando o abatimento de que trata o §1º, do art. 406, do Código Civil), a partir da última atualização constante dos autos (ID. 233180683 – 26/03/2025).
Condeno a parte requerida ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 10% do valor da condenação, nos termos do §2º do artigo 85 do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
18/07/2025 18:25
Recebidos os autos
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18/07/2025 18:25
Julgado procedente o pedido
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07/07/2025 10:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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03/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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30/06/2025 18:51
Recebidos os autos
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30/06/2025 18:51
Decretada a revelia
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23/06/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/06/2025 03:28
Decorrido prazo de MARIA GERALDA ALVES DE OLIVEIRA em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 03:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708390-12.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE REU: MARIA GERALDA ALVES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas iniciais recolhidas (ID 233771315).
Reputo prejudicados os embargos de declaração.
Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, caso a medida se mostre adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para apresentação de resposta.
Em caso de não localização da parte ré, fica autorizada, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOSEG e SIEL à disposição deste juízo.
O sistema INFOSEG abrange todas as informações constantes do banco de dados dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, tornando-se desnecessária a consulta em tais cadastros.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas aqui indicados, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite(m)-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 9 de maio de 2025. -
09/05/2025 14:54
Recebidos os autos
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09/05/2025 14:54
Outras decisões
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09/05/2025 13:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/05/2025 18:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/05/2025 03:19
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 15:06
Recebidos os autos
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29/04/2025 15:06
Determinada a emenda à inicial
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28/04/2025 08:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/04/2025 08:20
Juntada de Certidão
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25/04/2025 17:56
Juntada de Petição de certidão
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22/04/2025 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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