TJDFT - 0719956-31.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 15:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/09/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:29
Decorrido prazo de OLIVEIRA E GONCALVES E FILHOS LTDA em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:29
Decorrido prazo de PEDRO DE ALCANTARA LIMA em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:29
Decorrido prazo de ANA CELIA NOGUEIRA MEDEIROS em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:29
Decorrido prazo de FLAVIO SILVA ALVES em 28/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
01/08/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 03:30
Decorrido prazo de OLIVEIRA E GONCALVES E FILHOS LTDA em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:30
Decorrido prazo de PEDRO DE ALCANTARA LIMA em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ANA CELIA NOGUEIRA MEDEIROS em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:30
Decorrido prazo de FLAVIO SILVA ALVES em 30/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 16:41
Juntada de Petição de apelação
-
30/07/2025 12:00
Juntada de Petição de certidão
-
09/07/2025 02:49
Publicado Sentença em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 18:49
Recebidos os autos
-
04/07/2025 18:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/06/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/06/2025 14:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 21:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
12/06/2025 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 16:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/06/2025 02:48
Publicado Sentença em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 13:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719956-31.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: FLAVIO SILVA ALVES, ELIDA DE FATIMA SIQUEIRA, ANA CELIA NOGUEIRA MEDEIROS, PEDRO DE ALCANTARA LIMA, OLIVEIRA E GONCALVES E FILHOS LTDA SENTENÇA Cuida-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL proposta por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em face de FLAVIO SILVA ALVES, ELIDA DE FATIMA SIQUEIRA, ANA CELIA NOGUEIRA MEDEIROS, PEDRO DE ALCANTARA LIMA, OLIVEIRA E GONCALVES E FILHOS LTDA.
Intimados a se manifestarem sobre o pedido de desistência formulado pela parte autora (id. 236608099), a parte ELIDA DE FATIMA SIQUEIRA concordou com a extinção do feito (id. 238094058), e o requerido OLIVEIRA E GONCALVES E FILHOS LTDA não se manifestou, sendo seu silêncio compreendido com anuência tácita.
Já quanto aos demais requeridos, FLAVIO SILVA ALVES, ANA CELIA NOGUEIRA MEDEIROS e PEDRO DE ALCANTARA LIMA, esses não foram devidamente citados.
Por conseguinte, homologo, por sentença, o pedido de desistência e extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do NCPC.
Considerando que as partes requeridas ELIDA DE FATIMA SIQUEIRA e OLIVEIRA E GONCALVES E FILHOS LTDA constituíram advogados, apresentando contestação, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, bem como das custas processuais.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - " -
09/06/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/06/2025 17:52
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
06/06/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 15:40
Recebidos os autos
-
06/06/2025 15:39
Extinto o processo por desistência
-
03/06/2025 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/06/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:48
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 18:36
Recebidos os autos
-
22/05/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/05/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 14:16
Recebidos os autos
-
21/05/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/05/2025 19:11
Recebidos os autos
-
20/05/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/05/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:52
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0719956-31.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) REQUERENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: FLAVIO SILVA ALVES, ELIDA DE FATIMA SIQUEIRA, ANA CELIA NOGUEIRA MEDEIROS, PEDRO DE ALCANTARA LIMA, OLIVEIRA E GONCALVES E FILHOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de citação por hora certa, pois o Oficial de Justiça não certificou suspeita de ocultação.
Não obstante, tendo em vista que a esposa do réu informou na diligência de ID 234154029 que o requerido está viajando, o que faz presumir que o réu reside no local, determino seja renovada a diligência citatória, no mesmo endereço, devendo o Oficial de Justiça certificar eventual suspeita de ocultação, ficando, ainda, permitida a citação por WhatsApp, caso necessário e se houve informação quanto ao telefone do citando.
Anexe-se cópia do documento de ID 234154029.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
08/05/2025 17:42
Recebidos os autos
-
08/05/2025 17:42
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (REQUERENTE)
-
08/05/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/05/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 03:04
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 03:01
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/04/2025 23:59.
-
13/02/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 15:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/02/2025 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
12/02/2025 15:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 12/02/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/02/2025 02:18
Recebidos os autos
-
11/02/2025 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/02/2025 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2025 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2025 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2025 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/12/2024 08:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/12/2024 08:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/12/2024 02:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/12/2024 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/12/2024 12:33
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/12/2024 11:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/12/2024 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/12/2024 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/12/2024 08:59
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
14/12/2024 08:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/12/2024 02:40
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
05/12/2024 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2024 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2024 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2024 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2024 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2024 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2024 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2024 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2024 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2024 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2024 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 19:54
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 19:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/02/2025 15:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
02/12/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 15:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/11/2024 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
19/11/2024 15:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 19/11/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/11/2024 12:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/11/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:19
Recebidos os autos
-
18/11/2024 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/11/2024 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2024 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 03:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/10/2024 08:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/10/2024 08:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/10/2024 07:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/10/2024 03:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/09/2024 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 15:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/11/2024 13:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
25/09/2024 14:10
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 14:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/09/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/09/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 18:17
Recebidos os autos
-
23/08/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 18:17
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700959-24.2025.8.07.0020
Betania Soares dos Santos
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Gabriela Borges da Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/01/2025 14:09
Processo nº 0707943-36.2025.8.07.0016
Walkiria de Carvalho Castro
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Raimundo Cezar Britto Aragao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/01/2025 17:48
Processo nº 0701711-20.2025.8.07.0012
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Ana Paula Bispo Santana
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/04/2025 15:41
Processo nº 0725223-42.2024.8.07.0020
Marcelo Luiz Fideles
Shopee LTDA
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2024 10:14
Processo nº 0725223-42.2024.8.07.0020
Shopee LTDA
Marcelo Luiz Fideles
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2025 16:57