TJDFT - 0708161-64.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 15:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/07/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 20:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0708161-64.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LORENA DOS SANTOS RODRIGUES REQUERIDO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intimo o(a) recorrido(a) AUTOR: LORENA DOS SANTOS RODRIGUES para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
BRASÍLIA, DF, 16 de junho de 2025 15:19:07. -
16/06/2025 15:20
Juntada de Certidão
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16/06/2025 12:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/06/2025 11:39
Juntada de Petição de certidão
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09/06/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:53
Publicado Sentença em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 16:38
Recebidos os autos
-
02/06/2025 16:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/05/2025 16:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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30/05/2025 16:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/05/2025 18:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de LORENA DOS SANTOS RODRIGUES em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 02:59
Publicado Despacho em 19/05/2025.
-
19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de LORENA DOS SANTOS RODRIGUES em 16/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 16:31
Recebidos os autos
-
14/05/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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14/05/2025 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/05/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:19
Publicado Sentença em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos elencados na petição inicial para: a) CONDENAR as empresas requeridas ao pagamento de lucros cessantes, por mês de atraso, a contar desde 30/05/2022, no importe de 0,5% do valor do imóvel até 27/01/2025, acrescido de juros moratórios desde a citação, corrigida monetariamente desde cada mês devido, nos termos do art. 2º da Lei 14.905/2024; b) CONDENAR as empresas requeridas ao pagamento de indenização por danos materiais, correspondente ao que foi pago a título de juros de obra a partir de 30/06/2024 até 27/01/20251/2025 acrescida de juros moratórios desde a citação, corrigida monetariamente desde cada desembolso, nos termos do art. 2º da Lei 14.905/2024; Por conseguinte, resolvo o mérito da lide, com espeque no art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/1995).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de estilo.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
25/04/2025 12:27
Recebidos os autos
-
25/04/2025 12:27
Julgado procedente em parte do pedido
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22/04/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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22/04/2025 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/04/2025 18:40
Juntada de Petição de réplica
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07/04/2025 13:14
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 19:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/03/2025 19:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/03/2025 19:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/03/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/03/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 17:12
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/02/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 05:15
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 03:17
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 12:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/01/2025 12:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/01/2025 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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