TJDFT - 0704687-18.2025.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 14:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/08/2025 19:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/07/2025 03:06
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 14:10
Juntada de Certidão
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19/07/2025 03:28
Decorrido prazo de PAULO CLAUDIO MARQUES em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 16:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/07/2025 15:53
Juntada de Petição de certidão
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04/07/2025 03:11
Publicado Sentença em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 20:43
Recebidos os autos
-
02/07/2025 20:43
Julgado procedente em parte do pedido
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06/06/2025 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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06/06/2025 13:32
Recebidos os autos
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06/06/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 06:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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04/06/2025 03:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 03/06/2025 23:59.
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30/05/2025 15:30
Juntada de Petição de réplica
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28/05/2025 06:41
Decorrido prazo de PAULO CLAUDIO MARQUES - CPF: *05.***.*21-20 (AUTOR) em 27/05/2025.
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23/05/2025 16:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/05/2025 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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23/05/2025 16:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/05/2025 17:50
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2025 02:25
Recebidos os autos
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22/05/2025 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/05/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 10:53
Recebidos os autos
-
25/04/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 10:53
Outras decisões
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23/04/2025 17:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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23/04/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 17:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/04/2025 10:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704687-18.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO CLAUDIO MARQUES REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO 1 - Anote-se que há pedido de tutela de urgência e a não adesão ao juízo 100% digital, devendo, a secretaria, observar que no presente feito não devem ser aplicadas as regras da Portaria Conjunta 29/2021 quanto às citações, intimações e realização de eventual audiência de instrução, que deverá ocorrer de forma presencial. 2 - Deixo de conhecer o pedido de gratuidade de justiça, porquanto não há condenação em custas nem em honorários advocatícios em sede de primeira instância, conforme art. 55 da Lei 9.099/95, podendo, o requerimento, ser formulado no recurso, se for o caso, cabendo, a análise, pelo relator ou relatora, conforme CPC e Regimento Interno das Turmas Recursais do TJDFT.
Sendo assim, retire-se a anotação de gratuidade de justiça. 3 - Fica, o autor, intimado para anexar aos autos comprovante atual de residência em nome próprio (emitido em até 90 dias), para fins do art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor, porquanto o comprovante anexado no ID 231772332 está em nome de terceiro e datado de outubro/2024.
Na hipótese de anexar novo comprovante de residência em nome de terceiro, deverá juntar documento recente e comprovar o vínculo com o terceiro indicado (locação, casamento, união estável, residente com os pais, etc) ou apresentar declaração do terceiro, afirmando ser também o domicílio da parte requerente, com cópia do documento de identidade do declarante.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
07/04/2025 15:25
Recebidos os autos
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07/04/2025 15:25
Determinada a emenda à inicial
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06/04/2025 08:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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04/04/2025 19:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/04/2025 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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