TJDFT - 0707442-82.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 13:18
Transitado em Julgado em 27/08/2025
-
03/09/2025 02:58
Publicado Sentença em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707442-82.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MURILO DE AGUIAR BITENCOURT EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2025 15:59:52.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
29/08/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 19:08
Recebidos os autos
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28/08/2025 19:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/08/2025 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 27/08/2025 23:59.
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25/08/2025 21:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
25/08/2025 20:59
Juntada de Certidão
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25/08/2025 19:29
Juntada de Certidão
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25/08/2025 19:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/08/2025 19:28
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 19:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:59
Juntada de Certidão
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19/08/2025 03:46
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/08/2025 23:59.
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15/08/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
02/08/2025 03:44
Juntada de Certidão
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17/06/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 20:04
Expedição de Autorização.
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13/06/2025 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/06/2025 23:59.
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04/06/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:57
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707442-82.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MURILO DE AGUIAR BITENCOURT EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Em caso de silêncio ou anuência das partes, proceda-se com a expedição da Requisição de Pequeno Valor, considerando o limite de 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 13 de maio de 2025 09:13:09.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Servidor Geral -
13/05/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 09:13
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 09:10
Recebidos os autos
-
13/05/2025 09:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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09/05/2025 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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09/05/2025 18:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/05/2025 18:35
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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09/05/2025 03:31
Decorrido prazo de MURILO DE AGUIAR BITENCOURT em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 03:10
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
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22/04/2025 02:44
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 18:13
Recebidos os autos
-
11/04/2025 18:13
Julgado procedente o pedido
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04/04/2025 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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03/04/2025 17:24
Juntada de Petição de réplica
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28/03/2025 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 27/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 08:42
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 19:28
Recebidos os autos
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30/01/2025 19:28
Outras decisões
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28/01/2025 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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28/01/2025 15:23
Juntada de Certidão
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27/01/2025 19:02
Distribuído por sorteio
-
27/01/2025 19:02
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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