TJDFT - 0737485-75.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:53
Publicado Citação em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Citação
EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA PRAZO 20 DIAS Ação MONITÓRIA (40) Processo nº 0737485-75.2024.8.07.0003 REQUERENTE: SICOOB JUDICIÁRIO REQUERIDO: THIAGO DE SOUZA BARBOSA Objeto: Citação de THIAGO DE SOUZA BARBOSA - CPF: *25.***.*07-53 (REQUERIDO), o qual se encontra em local incerto e não sabido.
A Dra.
CRISTIANA TORRES GONZAGA, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para efetuar(em) o pagamento da quantia de R$ 10.868,63 (dez mil e oitocentos e sessenta e oito reais e sessenta e três centavos) , no prazo de 15 (quinze) dias úteis, referente ao principal ou oferecer embargos dentro deste mesmo prazo.
O(s) Réu(s) fica(m) advertido(s) que acaso não oponha embargos à monitória, a serem processados nos próprios autos e independentemente de segurança do juízo (art. 702, caput, do CPC/2015), serão presumidos verdadeiros os fatos narrados na inicial pela parte autora (art. 344, do CPC/2015), e será convertido o mandado monitório, de pleno direito, em título executivo judicial (art. 702, § 8º , do CPC/2015).
Contudo, caso aceite(m) cumprir espontaneamente o mandado monitório, o(s) Réu(s) será(ão) isento(s) de pagar custas e honorários advocatícios (art.701, § 1º., do CPC/2015), o que importará numa economia em suas finanças.
O prazo de 15 (quinze) dias úteis será contado a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Terça-feira, 26 de Agosto de 2025 17:06:49.
Eu, TATIANA LOUZADA DA COSTA, Servidor Geral, o digitei.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital abaixo. -
26/08/2025 17:07
Expedição de Edital.
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25/08/2025 16:37
Juntada de Certidão
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04/08/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 09:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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31/05/2025 00:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2025 00:07
Expedição de Mandado.
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31/05/2025 00:04
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
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30/05/2025 14:52
Recebidos os autos
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30/05/2025 14:52
Recebida a emenda à inicial
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12/05/2025 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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07/05/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0737485-75.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SICOOB JUDICIÁRIO EXECUTADO: THIAGO DE SOUZA BARBOSA DECISÃO Trata-se de ação monitória proposta por SICOOB JUDICIÁRIO em desfavor de THIAGO DE SOUZA BARBOSA.
A parte autora instruiu a inicial.
Contudo, observo que a procuração apresentada ao Id. é antiga, datada de 2023.
Apesar da antiguidade do instrumento, a princípio, não o invalidar, como forma de garantir a proteção dos interesses das partes e zelar pela regularidade dos pressupostos processuais, a procuração outorgada deverá ter sido assinada dentro do período de 1 ano anterior ao ajuizamento da ação.
Além disso, em que pese a apresentação de diversos extratos de conta corrente em nome do réu, a autora não apresentou memória de cálculo com o valor objeto da presente ação.
A memória de cálculo é requisito legal para o devido processamento do rito monitório, sendo indispensável a sua apresentação, conforme determina o art. 700, §2º.
I do CPC. nos termos do art.
Além disso, se mostra como importante instrumento para a efetivação do contraditório e da ampla defesa pela parte ré, garantindo sua ciência quanto ao débito discutido na lide/Destaca-se que a memória de cálculo com o valor do débito atualizado, de forma clara e discriminada é essencial para assegurar o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa pela parte ré, garantindo-lhe conhecimento inequívoco sobre os critérios utilizados na atualização do débito e permitindo-lhe saber exatamente o que está sendo exigido.
Assim, verifico que a petição inicial carece de algumas informações e documentos necessários para o adequado prosseguimento do feito.
Assim, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para: 1.
Regularizar a representação processual e apresentar procuração recente, devidamente assinada pelo representante legal da pessoa jurídica, nos termos do art. 75, VIII do CPC. 2.
Apresentar memória de cálculo com os valores e encargos discriminados, decotando-se os valores referentes aos honorários advocatícios, conforme determina o art. 700, §2º.
I do CPC Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emendar a petição inicial nos termos acima indicados, sob pena de indeferimento da inicial.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
T -
25/04/2025 18:37
Recebidos os autos
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25/04/2025 18:37
Determinada a emenda à inicial
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25/03/2025 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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23/01/2025 11:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/01/2025 11:46
Recebidos os autos
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13/01/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 11:46
Determinada a emenda à inicial
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11/12/2024 12:11
Juntada de Petição de certidão
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10/12/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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10/12/2024 15:28
Recebidos os autos
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06/12/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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