TJDFT - 0722981-36.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722981-36.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANA PAULA BOAVENTURA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: MATHEUS MANGABEIRA BINICHESKI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do depósito realizado pela executada no ID 249434311, intime-se a exequente para informar se confere quitação.
Havendo concordância, expeça-se alvará de levantamento relativo aos valores depositados e bloqueados, IDs 249545290 e 247987353, em favor da exequente.
Os dados bancários foram informados na petição de ID 248651895.
Por fim, venham os autos conclusos para extinção em razão do pagamento. Águas Claras, DF, 12 de setembro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
15/09/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 15:09
Recebidos os autos
-
12/09/2025 15:09
Outras decisões
-
11/09/2025 03:09
Juntada de Certidão
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10/09/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/09/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 18:51
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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27/08/2025 13:22
Juntada de Certidão
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27/08/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 18:41
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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26/08/2025 15:54
Juntada de Certidão
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26/08/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 15:35
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
22/07/2025 17:53
Decorrido prazo de MATHEUS MANGABEIRA BINICHESKI em 15/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 06:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/06/2025 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 14:09
Recebidos os autos
-
03/06/2025 14:09
Outras decisões
-
28/05/2025 14:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/05/2025 16:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/05/2025 15:05
Recebidos os autos
-
21/05/2025 15:05
Determinada a emenda à inicial
-
21/05/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722981-36.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANA PAULA BOAVENTURA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: MATHEUS MANGABEIRA BINICHESKI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para recolher custas iniciais, sob pena de extinção do feito.
Prazo de 15 dias. Águas Claras, DF, 14 de maio de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
14/05/2025 16:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/05/2025 15:34
Juntada de Petição de certidão
-
14/05/2025 14:36
Recebidos os autos
-
14/05/2025 14:36
Determinada a emenda à inicial
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12/05/2025 13:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/05/2025 14:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/05/2025 15:42
Recebidos os autos
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07/05/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 15:42
Declarada incompetência
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07/05/2025 06:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/05/2025 17:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/05/2025 15:44
Recebidos os autos
-
06/05/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 15:44
Determinada a emenda à inicial
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06/05/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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05/05/2025 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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