TJDFT - 0724214-68.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 14:50
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 14:43
Recebidos os autos
-
04/08/2025 14:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
04/08/2025 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/08/2025 12:33
Recebidos os autos
-
04/08/2025 12:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
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01/08/2025 10:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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01/08/2025 10:08
Transitado em Julgado em 01/08/2025
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30/07/2025 22:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 03:09
Publicado Sentença em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 11:57
Recebidos os autos
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07/07/2025 11:57
Extinto o processo por desistência
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04/07/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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03/07/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 17:03
Juntada de Certidão
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02/07/2025 06:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/06/2025 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2025 17:39
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 10:25
Recebidos os autos
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11/06/2025 10:25
Outras decisões
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09/06/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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06/06/2025 03:27
Decorrido prazo de PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 03:06
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724214-68.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REQUERIDO: MARIA MIRELA DA SILVA CUNHA CERTIDÃO De ordem do MM Juiz de Direito, intimo a parte autora para promover o recolhimento das custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 13:32:34.
MARCUS VINICIUS DA COSTA Diretor de Secretaria -
12/05/2025 17:26
Juntada de Petição de certidão
-
12/05/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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