TJDFT - 0708223-92.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 18:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/07/2025 18:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/07/2025 22:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2025 22:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:15
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 14:22
Recebidos os autos
-
27/06/2025 14:22
Outras decisões
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17/06/2025 15:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/06/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 03:22
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:22
Decorrido prazo de FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO em 11/06/2025 23:59.
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10/06/2025 16:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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02/06/2025 18:35
Recebidos os autos
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02/06/2025 18:35
Determinada a emenda à inicial
-
02/06/2025 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/05/2025 17:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/04/2025 03:29
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708223-92.2025.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO, UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA EXECUTADO: LAYANNE CRISTYNE LIMA DE PAULA, ENOQUE NUNES DE PAULA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a apresentar a folha de frequência do aluno no período objeto da cobrança.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 24 de abril de 2025.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta -
24/04/2025 17:23
Recebidos os autos
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24/04/2025 17:23
Determinada a emenda à inicial
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23/04/2025 11:18
Juntada de Petição de certidão
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22/04/2025 12:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/04/2025 12:15
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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