TJDFT - 0703848-90.2025.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 16:35
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 16:34
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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12/06/2025 16:33
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 11/06/2025 14:00 1ª Vara Cível de Sobradinho
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12/06/2025 16:33
Homologada a Transação
-
11/06/2025 15:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/06/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2025 03:23
Decorrido prazo de RODRIGO SPINDOLA DE ATAIDES em 04/06/2025 23:59.
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03/06/2025 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2025 14:01
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 17:38
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 18:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703848-90.2025.8.07.0006 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: VITORIA SHALDERS RODRIGUES REQUERIDO: RODRIGO SPINDOLA DE ATAIDES DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO Designo a audiência de Justificação (Presencial) para o dia 11/06/2025 14:00.
Nestes ato não serão ouvidas testemunhas.
Os advogados das partes deverão dar conhecimento da data e horário da audiência a seus constituintes.
Faculto à parte ré apresentar os documentos que entender necessários.
Caso haja necessidade de oitiva de testemunhas, será designada nova data para o ato.
Diante do poder geral de cautela, determino que a parte ré se abstenha de promover qualquer alteração na área até nova deliberação.
A parte ré fica advertida de que o prazo de 15 dias para resposta começará a fluir a partir da decisão sobre a liminar (CPC, art. 564).
Expeça-se mandado de citação e intimação para audiência da parte ré.
Para evitar prejuízo ao direito da parte, a diligência deve ser cumprida em caráter PRIORITÁRIO, conforme definido na Portaria CG n. 185/2017.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
09/05/2025 17:57
Recebidos os autos
-
09/05/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 17:57
Outras decisões
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09/05/2025 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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09/05/2025 15:59
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} designada para 11/06/2025 14:00 1ª Vara Cível de Sobradinho
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22/04/2025 16:21
Recebidos os autos
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22/04/2025 16:21
Concedida a gratuidade da justiça a VITORIA SHALDERS RODRIGUES - CPF: *58.***.*81-05 (REQUERENTE).
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22/04/2025 16:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
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25/03/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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25/03/2025 14:48
Juntada de Certidão
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24/03/2025 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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