TJDFT - 0703062-22.2025.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:00
Publicado Sentença em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 09:14
Recebidos os autos
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28/08/2025 09:14
Julgado procedente em parte do pedido
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22/05/2025 19:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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22/05/2025 19:34
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 14:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/05/2025 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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22/05/2025 14:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 22/05/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/05/2025 18:36
Juntada de Petição de réplica
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21/05/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:22
Recebidos os autos
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21/05/2025 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/05/2025 14:42
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 14:39
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703062-22.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS PIRES DA SILVA BARROS REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O sistema PJe identificou como associado o processo 0700722-08.2025.8.07.0014, que tramita neste Juizado Especial Cível, razão pela qual os autos vieram conclusos para "Decidir possível prevenção".
Em consulta ao sistema PJe, todavia, verifica-se que, embora envolvam as mesmas partes, as causas de pedir dos processos são distintas, uma vez que se tratam de viagens diversas.
Dessa forma, considerando que as causas de pedir são distintas, não há que se falar em prevenção.
Por outro lado, tendo me vista que a parte requerente possui endereço nesta Circunscrição Judiciária do Guará e que a relação existente entre as partes é de consumo, firmo a competência deste Juízo para processar e julgar o presente feito.
Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências legais, e, em seguida, aguarde-se a realização da audiência de conciliação designada.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
22/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:39
Recebidos os autos
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15/04/2025 15:39
Denegada a prevenção
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01/04/2025 17:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/04/2025 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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