TJDFT - 0700924-75.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 14:47
Recebidos os autos
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11/09/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 14:47
Outras decisões
-
11/09/2025 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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11/09/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 03:21
Decorrido prazo de BIOLINE FIOS CIRURGICOS LTDA em 10/09/2025 23:59.
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03/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700924-75.2022.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: BIOLINE FIOS CIRURGICOS LTDA IMPETRADO: SECRETÁRIO EXECUTIVO DA FAZENDA DA SECRETARIA DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o v.
Acórdão (Id 244230969) que restringiu o período de ilegalidade da cobrança do DIFAL, fica a impetrante intimada a informar quais os valores deverão lhe ser restituídos, e ainda, se o valores referentes aos demais períodos poderão ser convertido em renda, em favor do Distrito Federal.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 11:59:49.
Assinado digitalmente, nesta data.
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29/08/2025 16:01
Recebidos os autos
-
29/08/2025 16:01
Outras decisões
-
28/08/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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28/08/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:40
Recebidos os autos
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28/08/2025 16:40
Determinado o arquivamento definitivo
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28/08/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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28/08/2025 13:49
Juntada de Certidão
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27/08/2025 18:09
Recebidos os autos
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27/08/2025 18:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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27/08/2025 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/08/2025 14:24
Decorrido prazo de BIOLINE FIOS CIRURGICOS LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-52 (IMPETRANTE), DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (IMPETRADO) em 25/08/2025.
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26/08/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2025 23:59.
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13/08/2025 03:23
Decorrido prazo de BIOLINE FIOS CIRURGICOS LTDA em 12/08/2025 23:59.
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04/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 14:39
Recebidos os autos
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14/05/2022 11:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/05/2022 11:30
Juntada de Certidão
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12/05/2022 16:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/04/2022 00:08
Publicado Certidão em 20/04/2022.
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19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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14/04/2022 17:00
Juntada de Certidão
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14/04/2022 11:01
Juntada de Petição de apelação
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06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de SECRETÁRIO EXECUTIVO DA FAZENDA DA SECRETARIA DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL em 05/04/2022 23:59:59.
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01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL em 31/03/2022 23:59:59.
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01/04/2022 00:16
Decorrido prazo de BIOLINE FIOS CIRURGICOS LTDA em 31/03/2022 23:59:59.
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24/03/2022 00:42
Publicado Certidão em 23/03/2022.
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24/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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21/03/2022 17:07
Juntada de Certidão
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21/03/2022 09:33
Juntada de Certidão
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15/03/2022 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2022 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2022 10:16
Expedição de Mandado.
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10/03/2022 10:13
Expedição de Mandado.
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10/03/2022 01:06
Publicado Sentença em 10/03/2022.
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09/03/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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09/03/2022 13:31
Publicado Decisão em 09/03/2022.
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08/03/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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07/03/2022 20:42
Recebidos os autos
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07/03/2022 20:42
Concedida a Segurança a BIOLINE FIOS CIRURGICOS LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-52 (IMPETRANTE)
-
04/03/2022 19:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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04/03/2022 19:36
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2022 17:04
Recebidos os autos
-
04/03/2022 17:04
Decisão interlocutória - recebido
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25/02/2022 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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25/02/2022 16:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/02/2022 12:32
Decorrido prazo de SECRETÁRIO EXECUTIVO DA FAZENDA DA SECRETARIA DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL em 24/02/2022 23:59:59.
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23/02/2022 00:38
Decorrido prazo de SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL em 22/02/2022 23:59:59.
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17/02/2022 19:06
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 19:06
Expedição de Certidão.
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16/02/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
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15/02/2022 22:22
Juntada de Certidão
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11/02/2022 21:52
Juntada de Certidão
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10/02/2022 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 10/02/2022.
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09/02/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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08/02/2022 23:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2022 07:09
Expedição de Mandado.
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08/02/2022 07:06
Expedição de Mandado.
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07/02/2022 20:03
Juntada de Certidão
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07/02/2022 20:00
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 14:37
Recebidos os autos
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07/02/2022 14:37
Concedida a Medida Liminar
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04/02/2022 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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