TJDFT - 0708109-56.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados, nos termos do inciso I do art. 485 do CPC Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios que fixo em R$ 3.000,00 em favor da parte ré, nos moldes do art. 85, § 8º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Após o trânsito em julgado, ausente manifestação da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
15/09/2025 16:33
Recebidos os autos
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15/09/2025 16:33
Julgado improcedente o pedido
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22/08/2025 03:23
Decorrido prazo de LORRY BARBOSA DE PAIVA em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:23
Decorrido prazo de RONALDO PINHEIRO DE ALMEIDA em 21/08/2025 23:59.
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21/08/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 20:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/08/2025 03:06
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 14:41
Recebidos os autos
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12/08/2025 14:41
Outras decisões
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29/07/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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24/07/2025 03:33
Decorrido prazo de LORRY BARBOSA DE PAIVA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:33
Decorrido prazo de RONALDO PINHEIRO DE ALMEIDA em 23/07/2025 23:59.
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21/07/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 03:05
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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11/07/2025 12:09
Recebidos os autos
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11/07/2025 12:09
Outras decisões
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10/07/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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06/07/2025 21:55
Juntada de Petição de réplica
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03/07/2025 03:08
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708109-56.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RONALDO PINHEIRO DE ALMEIDA, LORRY BARBOSA DE PAIVA REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO COMERCIAL E RESIDENCIAL MAISON VIVIANE RINALDI CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico ainda que foi juntada procuração, e cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) Servidor Geral -
30/06/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 17:31
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 17:30
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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01/06/2025 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/05/2025 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2025 14:57
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 03:28
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708109-56.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RONALDO PINHEIRO DE ALMEIDA, LORRY BARBOSA DE PAIVA REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO COMERCIAL E RESIDENCIAL MAISON VIVIANE RINALDI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a prioridade na tramitação do feito, em razão de o primeiro requerente ser pessoa idosa (CPC, art. 1.048, I).
Anote-se.
Custas iniciais recolhidas (ID 232902757).
Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, caso a medida se mostre adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para apresentação de resposta.
Em caso de não localização da parte ré, fica autorizada, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOSEG e SIEL à disposição deste juízo.
O sistema INFOSEG abrange todas as informações constantes do banco de dados dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, tornando-se desnecessária a consulta em tais cadastros.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas aqui indicados, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite(m)-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 24 de abril de 2025.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta -
24/04/2025 13:44
Recebidos os autos
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24/04/2025 13:44
Outras decisões
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23/04/2025 09:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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23/04/2025 09:51
Juntada de Certidão
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19/04/2025 11:58
Recebidos os autos
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15/04/2025 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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