TJDFT - 0718227-61.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:52
Publicado Certidão em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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10/09/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 20:44
Juntada de Petição de apelação
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05/09/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/09/2025 23:59.
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19/08/2025 03:07
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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14/08/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/08/2025 23:59.
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13/08/2025 22:05
Recebidos os autos
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13/08/2025 22:05
Embargos de declaração não acolhidos
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13/08/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/08/2025 23:59.
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12/08/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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12/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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06/08/2025 11:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/08/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 20:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/07/2025 02:56
Publicado Sentença em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 17:57
Recebidos os autos
-
21/07/2025 17:56
Julgado procedente em parte do pedido
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14/06/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 17:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0718227-61.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Contratos Bancários (9607) AUTOR: THOMAS JULIO ROCHA DO NASCIMENTO SANTANA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento sob o rito comum.
Compulsando os autos verifico que a requerida foi citada via Domicílio Judicial Eletrônico e deixou o prazo de defesa transcorrer sem manifestação.
Após, no ID. 232605821, a ré apresentou contestação.
Os autos vieram conclusos para decisão. É o relatório.
DECIDO.
Primeiramente, considerando que, citada, a requerida não apresentou contestação no prazo legal, conforme capturas de tela abaixo colacionadas, anote-se a sua revelia.
Ademais, nos termos do art. 346, parágrafo único, do CPC, a parte revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
Assim, é plenamente possível a manifestação do réu, que deve observar o momento atual do processo.
Contudo, com o decurso do prazo legal, foi perdida a oportunidade de contestar nos presentes autos.
Logo, a contestação juntada no ID. 232605821 é intempestiva, devendo ser considerada apenas como comparecimento espontâneo, apto a produzir efeitos a partir do momento de ingresso nos autos, e no seu atual estado.
No mais, considerando que as partes não pugnaram pela produção de novas provas e que o processo está maduro para julgamento, anote-se conclusão para sentença.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
05/06/2025 18:59
Recebidos os autos
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05/06/2025 18:59
Outras decisões
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21/05/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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15/05/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0718227-61.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THOMAS JULIO ROCHA DO NASCIMENTO SANTANA REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2017, INTIMO a(s) parte(s) REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Observe-se que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos.
Samambaia/DF, 9 de maio de 2025, 18:39:00.
LUCIA MARIA OLIVEIRA LIMA COUTINHO Servidor Geral -
09/05/2025 18:39
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 09:33
Juntada de Petição de impugnação
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22/04/2025 02:41
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/04/2025 23:59.
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11/03/2025 14:52
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:52
Recebida a emenda à inicial
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11/03/2025 14:52
Concedida a gratuidade da justiça a THOMAS JULIO ROCHA DO NASCIMENTO SANTANA - CPF: *85.***.*01-70 (AUTOR).
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07/03/2025 02:53
Decorrido prazo de THOMAS JULIO ROCHA DO NASCIMENTO SANTANA em 06/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:48
Publicado Decisão em 26/02/2025.
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26/02/2025 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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21/02/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 17:25
Recebidos os autos
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20/02/2025 17:25
Outras decisões
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31/01/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/01/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:55
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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18/01/2025 16:34
Recebidos os autos
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18/01/2025 16:34
Determinada a emenda à inicial
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12/12/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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11/12/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 02:36
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 13:52
Recebidos os autos
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19/11/2024 13:52
Determinada a emenda à inicial
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12/11/2024 17:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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12/11/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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