TJDFT - 0708616-56.2025.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 08:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 03:05
Publicado Certidão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708616-56.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL CIDADE NOVA REU: LUCIANO RODRIGO CONCEICAO DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé a diligência restou infrutífera.
Faço intimar o autor para indicar/confirmar o endereço de localização da REQUERIDA para possibilitar a expedição da diligência por meio dos correios - e-carta /ou por meio de Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto e interesse processual.
De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas de diligência.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Correios" ou o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Se houver alguma dúvida, basta entrar em contato com a COGEC - COORDENADORIA DE CONTROLE GERAL DE CUSTAS E DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - COGEC - ([email protected]).
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2025 12:18:54.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
01/08/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 03:05
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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12/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL CIDADE NOVA em 11/07/2025 23:59.
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09/07/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2025 03:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL CIDADE NOVA em 04/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito comum.Diante das especificidades da causa e com a finalidade de se adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo a análise da conveniência da audiência de conciliação para momento futuro, caso haja pedido das partes neste sentido (CPC, art. 139, VI).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se. -
12/06/2025 18:26
Recebidos os autos
-
12/06/2025 18:26
Outras decisões
-
12/06/2025 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/06/2025 19:51
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708616-56.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL CIDADE NOVA EXECUTADO: LUCIANO RODRIGO CONCEICAO DOS SANTOS DECISÃO Intime-se a parte autora para acostar termo de acordo assinado pelas partes, a fim de que seja possível sua cobrança, ou emende a inicial para afastar a cobrança dos valores previstos no acordo, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 05 de Junho de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
05/06/2025 16:50
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/06/2025 16:47
Recebidos os autos
-
05/06/2025 16:47
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/06/2025 19:40
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 03:21
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL CIDADE NOVA em 03/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708616-56.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL CIDADE NOVA EXECUTADO: LUCIANO RODRIGO CONCEICAO DOS SANTOS DECISÃO Intime-se a parte autora para acostar termo de acordo assinado pelas partes, a fim de que seja possível sua cobrança, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 07 de Maio de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
07/05/2025 13:54
Recebidos os autos
-
07/05/2025 13:54
Determinada a emenda à inicial
-
07/05/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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06/05/2025 18:55
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 16:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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08/04/2025 22:09
Recebidos os autos
-
08/04/2025 22:09
Determinada a emenda à inicial
-
08/04/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/04/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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