TJDFT - 0701965-23.2025.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/07/2025 18:48 Arquivado Definitivamente 
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                                            15/07/2025 04:37 Processo Desarquivado 
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                                            14/07/2025 11:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/07/2025 17:37 Arquivado Definitivamente 
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                                            01/07/2025 17:37 Expedição de Certidão. 
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                                            01/07/2025 00:00 Intimação Número do processo: 0701965-23.2025.8.07.0002 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
 
 D E C I S Ã O Este processo foi extinto sem exame de mérito por sentença transitada em julgado.
 
 Assim, nada a prover quanto à petição retro.
 
 Retornem os autos ao arquivo.
 
 Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 2
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                                            30/06/2025 11:03 Recebidos os autos 
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                                            30/06/2025 11:03 Outras decisões 
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                                            29/06/2025 10:03 Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI 
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                                            28/06/2025 04:39 Processo Desarquivado 
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                                            27/06/2025 09:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/06/2025 18:44 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/06/2025 18:44 Expedição de Certidão. 
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                                            18/06/2025 03:02 Publicado Sentença em 18/06/2025. 
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                                            18/06/2025 03:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 
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                                            17/06/2025 09:42 Transitado em Julgado em 16/06/2025 
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                                            16/06/2025 17:44 Recebidos os autos 
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                                            16/06/2025 17:44 Extinto o processo por desistência 
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                                            11/06/2025 10:54 Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI 
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                                            10/06/2025 12:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/05/2025 03:37 Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/05/2025 23:59. 
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                                            21/05/2025 03:08 Publicado Decisão em 21/05/2025. 
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                                            21/05/2025 03:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 
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                                            19/05/2025 17:30 Recebidos os autos 
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                                            19/05/2025 17:30 Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR). 
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                                            19/05/2025 11:21 Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI 
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                                            19/05/2025 10:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/04/2025 02:57 Publicado Intimação em 30/04/2025. 
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                                            30/04/2025 02:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 
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                                            29/04/2025 12:44 Juntada de Petição de certidão 
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                                            29/04/2025 00:00 Intimação Número do processo: 0701965-23.2025.8.07.0002 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
 
 REU: DAIANY NOGUEIRA SANTANA D E C I S Ã O Emende-se a inicial para indicar endereço apto à citação, pois aquele especificado na inicial (QUADRA 6 CONJUNTO E CASA 13 VEREDAS (BRAZLÂNDIA) CEP 72726-605) já foi diligenciado nos autos n. 0703048-11.2024.8.07.0002, como se vê da diligência ID 211784626.
 
 Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
 
 Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 6
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                                            25/04/2025 17:45 Recebidos os autos 
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                                            25/04/2025 17:45 Determinada a emenda à inicial 
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                                            25/04/2025 14:10 Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI 
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                                            25/04/2025 13:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/04/2025 02:49 Publicado Intimação em 24/04/2025. 
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                                            24/04/2025 02:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 
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                                            22/04/2025 13:48 Recebidos os autos 
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                                            22/04/2025 13:48 Determinada a emenda à inicial 
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                                            17/04/2025 18:32 Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia 
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                                            17/04/2025 18:20 Recebidos os autos 
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                                            17/04/2025 18:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/04/2025 16:57 Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO 
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                                            17/04/2025 16:52 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão 
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                                            17/04/2025 16:52 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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