TJDFT - 0727927-06.2025.8.07.0016
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 07:15
Juntada de Petição de apelação
-
12/08/2025 02:58
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0727927-06.2025.8.07.0016 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: AUREA ONDINA FERNANDES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros SENTENÇA Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por AUREA ONDINA FERNANDES contra a sentença que acolheu, em parte a preliminar de prescrição e julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial (ID 244020039).
Em suas razões recursais, o embargante alegou que a sentença é contraditória com o disposto no art. 4º do Decreto n. 20.910/32 e à jurisprudência do STJ. É o relatório.
DECIDO.
Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz, de ofício ou a requerimento, e corrigir erro material.
A contradição autorizado da oposição de embargos de declaração, na sua precisa acepção técnica, é a de ordem interna ao julgado, consistente na discrepância lógica entre proposições da fundamentação, ou entre esta e a conclusão.
No caso em análise, a sentença embargada não encerra mácula desse tipo, intentando na verdade o embargante a reforma do julgado por via processual inadequada a essa finalidade.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 6 de agosto de 2025 15:26:01.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA -
06/08/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:46
Recebidos os autos
-
06/08/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 15:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/08/2025 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/08/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 21:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/07/2025 03:08
Publicado Sentença em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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25/07/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 13:07
Recebidos os autos
-
25/07/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 13:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/07/2025 13:07
Declarada decadência ou prescrição
-
25/07/2025 09:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/07/2025 09:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO), INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (REQUERIDO) em 24/07/2025.
-
25/07/2025 03:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0727927-06.2025.8.07.0016 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: AUREA ONDINA FERNANDES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros Interessado: REQUERENTE: AUREA ONDINA FERNANDES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de ação de ressarcimento proposta por AUREA ODINA FERNANDES em desfavor do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL – IPREV/DF e do DISTRITO FEDERAL, em que se pleiteia a condenação do Requerido ao pagamento do acerto financeiro de R$ 141.173,90 (cento e quarenta e um e cento e setenta e três mil reais e noventa centavos).
Os réus contestaram a demanda ao ID 235817339.
Levantaram a ocorrência do prazo prescricional de 5 (cinco) anos para cobrança de dívidas da Fazenda Pública, sob o argumento de que não houve comprovação, pela parte autora, de suspensão eficaz da prescrição, ou renúncia expressa ou tácita da prescrição pelo ente público.
Na eventualidade de condenação, requer a aplicação da correção monetária e os juros sobre os valores históricos indicados, a fim de se evitar incidência de correção monetária sobre valores corrigidos.
Réplica ao ID 237960375.
As partes foram intimadas a especificarem provas a serem produzidas.
Ato contínuo, demonstraram interesse no julgamento antecipado do feito. É o relatório, DECIDO.
Procedo ao saneamento e organização do processo nos moldes do art. 357 do Código de Processo Civil.
As partes estão regularmente representadas.
Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
No tocante à alegação de prescrição, por se tratar de prejudicial de mérito, junto com ele devem ser analisadas, de forma que deixo de analisar neste momento, para ser analisada quando da prolação da sentença.
O processo encontra-se saneado, portanto.
A solução da questão posta a desate na presente demanda independe de dilação probatória, não se fazendo necessária, portanto, a inauguração da fase instrutória do procedimento.
Estabilizada a presente decisão, anote-se a conclusão para sentença.
Intimem-se as partes, que deverão observar o disposto no art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 16:39:19.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
01/07/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 20:34
Recebidos os autos
-
30/06/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 20:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/06/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/06/2025 16:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO), INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (REQUERIDO) em 27/06/2025.
-
28/06/2025 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2025 23:59.
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02/06/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 10:38
Juntada de Petição de réplica
-
28/05/2025 03:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/05/2025 23:59.
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20/05/2025 03:18
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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19/05/2025 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0727927-06.2025.8.07.0016 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: AUREA ONDINA FERNANDES Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico que o réu juntou aos autos CONTESTAÇÃO TEMPESTIVAMENTE apresentada, procuração e documentos.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2025 12:00:33.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
15/05/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 20:23
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 03:07
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 17:40
Recebidos os autos
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28/03/2025 17:40
Deferido o pedido de AUREA ONDINA FERNANDES - CPF: *68.***.*05-91 (REQUERENTE).
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28/03/2025 15:59
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/03/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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28/03/2025 15:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/03/2025 14:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/03/2025 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/03/2025 19:15
Recebidos os autos
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26/03/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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25/03/2025 19:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/03/2025 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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