TJDFT - 0720086-21.2024.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 07:11
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 20:28
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
28/05/2025 03:16
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 27/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:38
Decorrido prazo de ARMANDO ROSAL FALCAO FILHO em 26/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:52
Publicado Sentença em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0720086-21.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARMANDO ROSAL FALCAO FILHO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença, em que não houve alcance de bens penhoráveis.
O procedimento dos Juizados Especiais prevê expressamente a extinção do processo nos casos em que o devedor não for encontrado ou de inexistência de bens penhoráveis (Lei n.º 9.099/95, art. 53, § 4º).
Dito isso, vê-se que a indiscriminada aplicação subsidiária das disposições do Código de Processo Civil aos feitos submetidos ao regramento da Lei n.º 9.099/95 tem contribuído sobremaneira para a morosidade do sistema que foi criado, justamente, para evitar as delongas processuais.
Os avanços trazidos pela Lei n.º 9.099/95 que propiciam ao jurisdicionado a tutela de seus interesses em tempo razoável, sem custas, sem necessidade de advogado em causas até 20 (vinte) salários mínimos, trouxeram o ônus da correta limitação dos institutos processuais aplicáveis, sob pena de completo desvirtuamento do sistema.
Quem opta pelo procedimento desta lei, opta pelas limitações por ela impostas e isso não representa qualquer prejuízo ao direito material postulado, pois, a parte, o cidadão, pode perfeitamente postular aquilo que entende ser seu em sede própria.
Assim, com tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º, c/c art 51 §1º da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas nem honorários de advogado a teor do disposto no art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Observadas as formalidades legais, fica possibilitada a retomada da execução, mediante petição fundamentada que indique, com precisão e objetividade, bens da parte devedora passíveis de constrição. documento assinado eletronicamente GLÁUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
07/05/2025 19:15
Recebidos os autos
-
07/05/2025 19:15
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
04/04/2025 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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04/04/2025 18:39
Decorrido prazo de ARMANDO ROSAL FALCAO FILHO - CPF: *44.***.*72-42 (EXEQUENTE) em 31/03/2025.
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01/04/2025 03:20
Decorrido prazo de ARMANDO ROSAL FALCAO FILHO em 31/03/2025 23:59.
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25/03/2025 02:53
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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19/03/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 21:19
Juntada de Certidão
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12/03/2025 21:29
Juntada de Certidão
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12/03/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 18:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/03/2025 16:19
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:19
Deferido o pedido de ARMANDO ROSAL FALCAO FILHO - CPF: *44.***.*72-42 (AUTOR).
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28/02/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
-
28/02/2025 19:01
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (REU) em 27/02/2025.
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28/02/2025 02:47
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 27/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:31
Publicado Certidão em 06/02/2025.
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06/02/2025 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 14:50
Processo Desarquivado
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04/02/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 12:27
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 10:39
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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23/01/2025 03:23
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 22/01/2025 23:59.
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14/12/2024 02:41
Decorrido prazo de ARMANDO ROSAL FALCAO FILHO em 13/12/2024 23:59.
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09/12/2024 02:29
Publicado Sentença em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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27/11/2024 15:10
Recebidos os autos
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27/11/2024 15:10
Julgado procedente em parte do pedido
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23/10/2024 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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23/10/2024 15:59
Decorrido prazo de ARMANDO ROSAL FALCAO FILHO - CPF: *44.***.*72-42 (AUTOR) em 21/10/2024.
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22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de ARMANDO ROSAL FALCAO FILHO em 21/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 17/10/2024 23:59.
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10/10/2024 17:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/10/2024 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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10/10/2024 17:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 10/10/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/10/2024 17:14
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 03:13
Recebidos os autos
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09/10/2024 03:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/09/2024 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/08/2024 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2024 10:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/08/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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