TJDFT - 0024696-87.2012.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 13:16
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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28/07/2025 17:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/07/2025 03:22
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 01/07/2025 23:59.
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12/06/2025 02:29
Publicado Sentença em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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06/06/2025 16:50
Recebidos os autos
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06/06/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 16:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/06/2025 16:50
Declarada decadência ou prescrição
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23/05/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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22/05/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:31
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0024696-87.2012.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
EXECUTADO: ALINE RODRIGUES PAZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do artigo 206, § 3º, inciso VIII, do CC, c/c artigo 3º, da Lei n.º 14.010/2020, o prazo prescricional teria transcorrido integralmente em 17/09/2023 (ID. 63215616).
Manifeste-se a parte exequente acerca do decurso do prazo de prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos para decisão acerca da prescrição. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
09/05/2025 14:52
Recebidos os autos
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09/05/2025 14:52
Outras decisões
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05/05/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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01/05/2025 04:33
Processo Desarquivado
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30/04/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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23/12/2022 12:16
Arquivado Provisoramente
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22/12/2022 04:06
Processo Desarquivado
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21/12/2022 13:51
Juntada de Petição de petição
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26/06/2020 10:18
Arquivado Provisoramente
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26/06/2020 10:17
Expedição de Certidão.
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26/06/2020 10:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
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25/06/2020 20:16
Juntada de Petição de manifestação
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09/06/2020 03:40
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 08/06/2020 23:59:59.
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20/05/2020 02:17
Publicado Certidão em 20/05/2020.
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19/05/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/05/2020 14:29
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2020 14:29
Expedição de Certidão.
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05/03/2020 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2020
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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