TJDFT - 0714307-94.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 22:58
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 22:57
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 22:57
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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19/08/2025 03:06
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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14/08/2025 15:24
Recebidos os autos
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14/08/2025 15:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/08/2025 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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04/08/2025 11:15
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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23/07/2025 03:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE MORADORES E PROPRIETARIOS DE LOTES DO CONDOMINIO NOSSA SENHORA ABADIA AMPCONSA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:23
Decorrido prazo de JOSELITA PAZ LANDIM em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 03:02
Publicado Sentença em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 15:25
Recebidos os autos
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26/06/2025 15:25
Julgado procedente o pedido
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18/06/2025 23:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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24/05/2025 03:28
Decorrido prazo de JOSELITA PAZ LANDIM em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2025 22:40
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 02:45
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714307-94.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES E PROPRIETARIOS DE LOTES DO CONDOMINIO NOSSA SENHORA ABADIA AMPCONSA REQUERIDO: JOSELITA PAZ LANDIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO/AR Em razão dos termos do despacho retro, CHAMO O FEITO À ORDEM para revogar a decisão ID n. 220314847 e, em seu lugar, prevalece a decisão abaixo: Nome: JOSELITA PAZ LANDIM Endereço: Ponte Alta Norte, 10, Ponte Alta Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72427-010 Ante o teor da Decisão proferida no PA/SEI 0002515/2025, determinando a suspensão do envio dos processos aos Núcleos Virtuais de Mediação e Conciliação (NUVIMECs), deixo de designar audiência prevista no artigo 334 CPC, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será útil para viabilizar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré para apresentar resposta em 15 dias, contados da data de juntada do mandado/AR aos autos, conforme art. 231, I, do NCPC.
Na hipótese do requerido ser parceiro eletrônico, desde já atribuo à presente decisão, força de mandado/AR/Carta Precatória e, portanto, basta o seu encaminhamento via sistema PJe para o réu, pois devidamente cadastrado.
Nesse caso, o prazo para contestação é contado a partir da consulta eletrônica neste sistema judicial.
A referida consulta eletrônica deverá ser efetuada em até 10 (dez) dias corridos contados do recebimento, via sistema, deste ato, sob pena de considerar-se automaticamente realizada no dia do término deste prazo (arts. 231 e 270 do Código de Processo Civil, cumulados com os arts. 6º e 9º da Lei 11.419/2006) Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou defensor público.
Gama, DF, 26 de março de 2025 11:48:08.
EDUARDO DA ROCHA LEE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
26/03/2025 17:31
Recebidos os autos
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26/03/2025 17:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/03/2025 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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18/03/2025 09:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/03/2025 09:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
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18/03/2025 09:16
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2025 15:00, 1ª Vara Cível do Gama.
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17/03/2025 18:42
Recebidos os autos
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17/03/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 17:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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17/03/2025 02:20
Recebidos os autos
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17/03/2025 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/12/2024 18:40
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 18:39
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 18:39
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2025 15:00, 1ª Vara Cível do Gama.
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17/12/2024 02:37
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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10/12/2024 14:41
Recebidos os autos
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10/12/2024 14:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/12/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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27/11/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 15:16
Recebidos os autos
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08/11/2024 15:16
Determinada a emenda à inicial
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04/11/2024 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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31/10/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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