TJDFT - 0707337-93.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2025 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2025 00:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2025 00:49
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 11:21
Recebidos os autos
-
07/07/2025 11:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/07/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/06/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 14:34
Juntada de Petição de certidão
-
22/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Nos termos do art. 290 do CPC, intime-se a autora a efetuar o pagamento das custas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição.
Prazo: 15 dias.
I. -
20/05/2025 14:10
Recebidos os autos
-
20/05/2025 14:10
Determinada a emenda à inicial
-
20/05/2025 14:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/05/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Nada a prover quando ao pedido de reconsideração de ID 234002142, pelos motivos esposados na mencionada decisão de ID 233562673.
Remeta-se imediatamente o feito a uma das Varas Cíveis do Gama - DF, com as homenagens de estilo.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
09/05/2025 18:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/05/2025 10:15
Recebidos os autos
-
09/05/2025 10:15
Outras decisões
-
29/04/2025 12:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/04/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 19:05
Recebidos os autos
-
28/04/2025 19:05
Declarada incompetência
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Há necessidade de emenda.
A parte autora afirma na inicial que distribuiu a ação nesta circunscrição em razão de que, na ação de reparação de danos, compete ao juízo da circunscrição judiciária de residência da vítima o processamento do feito.
No entanto, consta na inicial que o endereço da parte autora está situado no SCE SETOR LESTE INDUSTRIAL, QI 01, LOTES 60/80, BLOCO “A” APTO 202, RESIDENCIAL SPLENDORE – GAMA – BRASÍLIA/DF, – CEP 72445-010, pertencente à circunscrição judiciária do GAMA-DF.
Já o réu possui residência na Avenida Fernando Costa, nº 573 – Centro, Dois Córregos-SP, CEP 17300-051, com domicílio comercial localizado na Rua Jairo Amancio de Castro, n. 2039, sala 03, Bairro Centro, Franca-SP, CEP 14400324.
Assim, considerando a justificativa apresentada para distribuir a ação nesta circunscrição de Águas Claras-DF, INTIME-SE a parte autora para juntar aos autos comprovante de endereço que comprove o domicílio da parte nesta circunscrição judiciária.
Advirto que a parte autora deverá observar o que disciplina a Resolução nº 4/2008 do TJDFT, não se admitindo a escolha aleatória.
Prazo para emenda: 15 (quinze) dias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
22/04/2025 15:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/04/2025 20:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/04/2025 10:29
Recebidos os autos
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14/04/2025 10:29
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2025 16:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/04/2025 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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