TJDFT - 0716757-82.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/08/2025 09:52
Juntada de Petição de especificação de provas
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29/08/2025 03:33
Decorrido prazo de HEMERSON FRAGA FERNANDES em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:33
Decorrido prazo de TAURUCAR CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA - EPP em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:33
Decorrido prazo de KLEBER FERNANDES em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 21:40
Recebidos os autos
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18/08/2025 21:40
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 21:40
Outras decisões
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15/08/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/08/2025 17:49
Juntada de Petição de réplica
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22/07/2025 03:10
Publicado Certidão em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 10:27
Juntada de Petição de contestação
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08/06/2025 21:28
Recebidos os autos
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08/06/2025 21:28
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/06/2025 04:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/06/2025 04:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/05/2025 17:57
Recebidos os autos
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27/05/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/05/2025 17:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/05/2025 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2025 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2025 01:09
Decorrido prazo de KLEBER FERNANDES em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de KLEBER FERNANDES em 15/05/2025 23:59.
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12/05/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 14:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/04/2025 10:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/04/2025 09:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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17/04/2025 17:36
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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09/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0716757-82.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDIFICIO LE CLUB REU: TAURUCAR CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA - EPP, KLEBER FERNANDES, HEMERSON FRAGA FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
07/04/2025 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2025 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2025 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2025 15:03
Recebidos os autos
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07/04/2025 15:03
Recebida a emenda à inicial
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04/04/2025 15:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/04/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 14:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/04/2025 22:21
Recebidos os autos
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02/04/2025 22:21
Declarada incompetência
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02/04/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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02/04/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 19:49
Recebidos os autos
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01/04/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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31/03/2025 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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