TJDFT - 0700796-80.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 11:05
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 13:45
Recebidos os autos
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06/06/2025 13:45
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
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05/06/2025 22:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/06/2025 22:08
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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04/06/2025 16:06
Recebidos os autos
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04/06/2025 16:06
Outras decisões
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23/05/2025 03:02
Publicado Sentença em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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22/05/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 17:20
Recebidos os autos
-
21/05/2025 17:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/05/2025 03:14
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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19/05/2025 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0700796-80.2025.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: GLAUCIA FERREIRA DE SOUSA, ERIELTON MONTEIRO LEAL DECISÃO Em face da petição de ID 235587677, promovo a juntada do comprovante de liberação dos valores constritos via SISBAJUD, conforme documento em anexo.
Sem prejuízo, retornem os autos conclusos para Sentença.
Paranoá/DF, 15 de maio de 2025 15:34:27.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
16/05/2025 05:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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15/05/2025 19:32
Recebidos os autos
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15/05/2025 19:32
Outras decisões
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13/05/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 11:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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12/05/2025 22:07
Recebidos os autos
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12/05/2025 22:07
Outras decisões
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06/05/2025 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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25/04/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:52
Publicado Despacho em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 21:41
Recebidos os autos
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10/04/2025 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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01/04/2025 03:26
Decorrido prazo de ERIELTON MONTEIRO LEAL em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 03:26
Decorrido prazo de GLAUCIA FERREIRA DE SOUSA em 31/03/2025 23:59.
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10/03/2025 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2025 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2025 02:51
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 13:20
Recebidos os autos
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20/02/2025 13:20
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 23.***.***/0001-66 (EXEQUENTE).
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11/02/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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06/02/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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