TJDFT - 0701899-16.2025.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:52
Juntada de Petição de certidão
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29/08/2025 03:07
Publicado Sentença em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
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25/08/2025 12:20
Recebidos os autos
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25/08/2025 12:20
Julgado improcedente o pedido
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23/08/2025 03:29
Decorrido prazo de BARA CLINICA MEDICA LTDA em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 03:29
Decorrido prazo de THAYLANE DA ROCHA PAGNONCELLI REIS em 22/08/2025 23:59.
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31/07/2025 12:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
31/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/07/2025 14:17
Recebidos os autos
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29/07/2025 08:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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28/07/2025 21:18
Recebidos os autos
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28/07/2025 21:18
Indeferido o pedido de THAYLANE DA ROCHA PAGNONCELLI REIS - CPF: *79.***.*76-71 (AUTOR)
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26/07/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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26/07/2025 03:38
Decorrido prazo de BARA CLINICA MEDICA LTDA em 25/07/2025 23:59.
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25/07/2025 21:15
Juntada de Petição de especificação de provas
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18/07/2025 03:05
Publicado Certidão em 18/07/2025.
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18/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 13:43
Juntada de Certidão
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08/07/2025 20:22
Juntada de Petição de réplica
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24/06/2025 03:39
Decorrido prazo de THAYLANE DA ROCHA PAGNONCELLI REIS em 23/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:02
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701899-16.2025.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAYLANE DA ROCHA PAGNONCELLI REIS REU: BARA CLINICA MEDICA LTDA CERTIDÃO Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado e CPF/CNPJ da parte RÉ.
Certifico que a contestação foi protocolizada tempestivamente.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Núcleo Bandeirante/DF MICHELLA CONCEICAO BARRETO DOS SANTOS Documento datado e assinado eletronicamente -
13/06/2025 22:58
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 18:00
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 15:48
Recebidos os autos
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27/05/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:48
Recebida a emenda à inicial
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21/05/2025 18:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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21/05/2025 11:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/05/2025 10:24
Juntada de Petição de certidão
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30/04/2025 02:57
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0701899-16.2025.8.07.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAYLANE DA ROCHA PAGNONCELLI REIS REU: BARA CLINICA MEDICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: 1. apresentar comprovante de residência em seu nome, pois em consulta aos seus dados cadastrais junto à Receita Federal consta que a autora tem domicílio em Curitiba/PR; 2. esclarecer se a ação se funda no mero descontentamento com a prestação do serviço ou em falha no pós atendimento e prescrição médica, caso em que deverá demonstrar o nexo causal entre as reações adversas e o medicamentos/suplementos prescritos; 3. recolher as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Núcleo Bandeirante/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
25/04/2025 17:33
Recebidos os autos
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25/04/2025 17:33
Determinada a emenda à inicial
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16/04/2025 15:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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15/04/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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