TJDFT - 0704049-91.2025.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
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15/09/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 02:56
Publicado Despacho em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 18:17
Recebidos os autos
-
11/09/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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10/09/2025 12:20
Recebidos os autos
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10/07/2025 18:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/07/2025 17:35
Recebidos os autos
-
10/07/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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10/07/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 02:57
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 17:27
Recebidos os autos
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03/07/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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03/07/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 09:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704049-91.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GILDO TEODOZIO DOS SANTOS REQUERIDO: MURILO CAR COMERCIO E SERVICOS EIRELI DECISÃO Diante da interposição de recurso pela parte REQUERENTE (ID 238611166), dê-se vista à parte contrária para apresentação de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o referido prazo, e não havendo outros requerimentos, encaminhem-se os autos à e.
Turma Recursal, com as homenagens deste Juízo, em observância ao disposto no art. 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do TJDFT (Resolução 20, de 21/12/2021). -
09/06/2025 18:21
Recebidos os autos
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09/06/2025 18:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/06/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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09/06/2025 12:40
Decorrido prazo de MURILO CAR COMERCIO E SERVICOS EIRELI - CNPJ: 18.***.***/0001-86 (REQUERIDO) em 05/06/2025.
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06/06/2025 12:27
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/05/2025 03:02
Publicado Sentença em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 23:38
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 13:01
Recebidos os autos
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21/05/2025 13:01
Julgado improcedente o pedido
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20/05/2025 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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20/05/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 03:14
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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19/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704049-91.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GILDO TEODOZIO DOS SANTOS REQUERIDO: MURILO CAR COMERCIO E SERVICOS EIRELI DESPACHO Intime-se o autor para esclarecer, no prazo de 5 (cinco) dias, se em razão da demora transferência do automóvel suportou consequências mais gravosas, indicando precisamente quais seriam, como por exemplo limitação de circulação com o bem ou apreensão do aludido veículo, colacionando respectivos comprovantes, se houver.
Vindo a resposta, retornem os autos conclusos para julgamento. -
15/05/2025 15:45
Recebidos os autos
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15/05/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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15/05/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 10:20
Juntada de Certidão
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05/05/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:52
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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25/04/2025 19:34
Recebidos os autos
-
25/04/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 10:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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22/04/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 12:46
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 16:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/04/2025 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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07/04/2025 16:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 07/04/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/04/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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06/04/2025 02:21
Recebidos os autos
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06/04/2025 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/03/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/02/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 19:20
Recebidos os autos
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14/02/2025 19:20
Recebida a emenda à inicial
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13/02/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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12/02/2025 15:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/02/2025 22:32
Recebidos os autos
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10/02/2025 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 20:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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09/02/2025 12:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/04/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/02/2025 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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