TJDFT - 0727429-80.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
-
07/09/2025 12:35
Transitado em Julgado em 05/09/2025
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06/09/2025 03:31
Decorrido prazo de ELIZABETH ALVES DA CUNHA em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 03:31
Decorrido prazo de VET CENTER- COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA. em 05/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 02:54
Publicado Despacho em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 16:22
Recebidos os autos
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26/08/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 23:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
25/08/2025 17:31
Recebidos os autos
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09/06/2025 12:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/06/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
08/06/2025 19:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 18:02
Recebidos os autos
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04/06/2025 18:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/06/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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04/06/2025 14:39
Decorrido prazo de VET CENTER- COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA. - CNPJ: 05.***.***/0001-90 (REQUERIDO) em 03/06/2025.
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04/06/2025 03:15
Decorrido prazo de VET CENTER- COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA. em 03/06/2025 23:59.
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02/06/2025 17:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/05/2025 03:04
Publicado Sentença em 20/05/2025.
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de VET CENTER- COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA. em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de VET CENTER- COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA. em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0727429-80.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELIZABETH ALVES DA CUNHA REQUERIDO: VET CENTER- COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte autora em face à Sentença de ID 234005933, alegando a existência de contradição no julgado, por não ter considerado que a requerida confessou que a negativação realizada foi indevida. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conheço dos presentes Embargos de Declaração, eis que opostos no prazo previsto pelo art. 49 da Lei 9.099/95.
Contudo, razão não assiste à Embargante.
Não obstante as alegações veiculadas, a sentença não carrega consigo as máculas da contradição.
Isso porque a ré noticiou ter retirado a negativação por mera liberalidade e até o julgamento da ação, ou seja, não por reconhecê-la como indevida, mas para aguardar o posicionamento deste Juízo, tendo a empresa, em verdade, defendido que agiu no exercício regular do direito quando da inserção da inscrição desabonadora, sobretudo quando os pedidos e notas objeto da controvérsia foram emitidos em nome da demandante.
Logo, verifica-se que, em verdade, a embargante colima alterar a sorte do julgado, coisa que somente poderá tentar obter mediante a interposição do recurso adequado.
Dentro desse contexto, resta à embargante, caso queira, agitar suas pretensões na via adequada, pois esta já se encontra cerrada com a entrega da prestação jurisdicional, materializada na sentença proferida, a qual não está a merecer nenhum retoque em sede de embargos de declaração, à míngua de contradições a sanar.
Posto isso, à falta dos requisitos reclamados pelo art. 48 da Lei 9.099/95, REJEITO os embargos.
Intimem-se. -
15/05/2025 15:44
Recebidos os autos
-
15/05/2025 15:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/05/2025 17:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/05/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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07/05/2025 14:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/05/2025 03:05
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 18:24
Recebidos os autos
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29/04/2025 18:24
Julgado improcedente o pedido
-
14/04/2025 20:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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14/04/2025 20:23
Recebidos os autos
-
14/04/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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14/04/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 14:41
Juntada de Certidão
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03/04/2025 12:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/03/2025 02:46
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 17:26
Recebidos os autos
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25/03/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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12/03/2025 15:57
Decorrido prazo de ELIZABETH ALVES DA CUNHA - CPF: *26.***.*85-15 (REQUERENTE), VET CENTER- COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA. - CNPJ: 05.***.***/0001-90 (REQUERIDO) em 11/03/2025.
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12/03/2025 02:40
Decorrido prazo de VET CENTER- COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA. em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:46
Decorrido prazo de ELIZABETH ALVES DA CUNHA em 10/03/2025 23:59.
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27/02/2025 12:32
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 13:55
Recebidos os autos
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25/02/2025 13:55
Indeferido o pedido de VET CENTER- COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA. - CNPJ: 05.***.***/0001-90 (REQUERIDO)
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23/02/2025 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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23/02/2025 21:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/02/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:52
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 18:44
Recebidos os autos
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14/02/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 11:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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06/02/2025 11:25
Decorrido prazo de ELIZABETH ALVES DA CUNHA - CPF: *26.***.*85-15 (REQUERENTE) em 05/02/2025.
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03/02/2025 21:43
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 11:04
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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23/01/2025 21:39
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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23/01/2025 17:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/01/2025 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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23/01/2025 17:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/01/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/01/2025 02:38
Recebidos os autos
-
22/01/2025 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/11/2024 08:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 28/10/2024.
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25/10/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 17:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2025 15:00, 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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23/10/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 17:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/10/2024 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
22/10/2024 17:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/10/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/10/2024 02:20
Recebidos os autos
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21/10/2024 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/09/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 12:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/10/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/09/2024 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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