TJDFT - 0708920-73.2025.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 07:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/07/2025 07:46
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 07:45
Recebidos os autos
-
18/07/2025 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/07/2025 07:44
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 20:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/07/2025 03:34
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 12:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708920-73.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRO HERMOGENES DA SILVA REU: INTEGRA ASSISTENCIA MEDICA S.A., QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover sobre o petitório de ID 239653949, porquanto, inobstante as alegações do autor, não é a via adequada um mero peticionamento nos autos para buscar a retificação de valor da causa na sentença já prolatada.
Intime-se o autor a se manifestar em contrarrazões à apelação de ID 240252505, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, §1º, CPC).
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
01/07/2025 13:14
Recebidos os autos
-
01/07/2025 13:14
Outras decisões
-
30/06/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/06/2025 03:29
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 27/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 16:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708920-73.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRO HERMOGENES DA SILVA REU: INTEGRA ASSISTENCIA MEDICA S.A., QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o requerido sobre o petitório de ID 239653949.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
23/06/2025 16:39
Juntada de Petição de apelação
-
23/06/2025 15:42
Recebidos os autos
-
23/06/2025 15:42
Outras decisões
-
18/06/2025 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/06/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 10:28
Juntada de Petição de certidão
-
04/06/2025 02:55
Publicado Sentença em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 15:53
Recebidos os autos
-
02/06/2025 15:53
Julgado procedente o pedido
-
24/05/2025 03:33
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 23/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:43
Decorrido prazo de INTEGRA ASSISTENCIA MEDICA S.A. em 19/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:22
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
28/04/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 08:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/04/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 16:04
Recebidos os autos
-
23/04/2025 16:04
Outras decisões
-
20/04/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/04/2025 22:19
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/04/2025 16:53
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/04/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:51
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708920-73.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRO HERMOGENES DA SILVA REU: INTEGRA ASSISTENCIA MEDICA S.A., QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
27/03/2025 15:11
Recebidos os autos
-
27/03/2025 15:11
Outras decisões
-
26/03/2025 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/03/2025 02:56
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 11:06
Juntada de Petição de réplica
-
25/03/2025 03:26
Decorrido prazo de ALESSANDRO HERMOGENES DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:59
Decorrido prazo de ALESSANDRO HERMOGENES DA SILVA em 21/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 17:10
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2025 17:11
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:45
Decorrido prazo de ALESSANDRO HERMOGENES DA SILVA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 12:13
Recebidos os autos
-
06/03/2025 12:13
Outras decisões
-
06/03/2025 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/03/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 21:09
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 21:09
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
26/02/2025 21:09
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
26/02/2025 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 12:10
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:14
Recebidos os autos
-
24/02/2025 14:13
Outras decisões
-
24/02/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/02/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
23/02/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 08:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 19:42
Recebidos os autos
-
20/02/2025 19:42
Concedida a tutela provisória
-
20/02/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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