TJDFT - 0700562-16.2025.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:29
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA RODRIGUES em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 03:29
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA RODRIGUES em 11/09/2025 23:59.
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11/09/2025 18:02
Juntada de Certidão
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10/09/2025 02:55
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 02:55
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 15:30
Recebidos os autos
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04/09/2025 15:30
Nomeado defensor dativo
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02/09/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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02/09/2025 15:43
Juntada de Certidão
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28/08/2025 16:12
Juntada de Certidão
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27/08/2025 11:08
Recebidos os autos
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27/08/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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26/08/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0700562-16.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NAYARA MARQUES SILVA REQUERIDO: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA RODRIGUES DECISÃO Diante do pedido formulado pela parte autora (ID 245089678), reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e retifique-se o valor da causa considerando o montante atualizado do débito em anexo.
Por conseguinte, intime-se a parte executada (FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA RODRIGUES) para pagar voluntariamente o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Advirta-se a parte devedora de que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário iniciam-se os 15 (quinze) dias para apresentar a sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC/2015, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro.
Não havendo pagamento no prazo para cumprimento voluntário e sem prejuízo do prazo para impugnação, acresça-se a multa de 10% (dez por cento), bem como dos honorários advocatícios nesse mesmo patamar, conforme previsão do art. 523, § 1º, do CPC/2015, e proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros da parte executada pelo sistema SISBAJUD.
Resultando infrutífera a tentativa de bloqueio online, proceda-se à pesquisa de bens nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Não logrando êxito, expeça-se Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, com as advertências legais, podendo a parte executada figurar como depositária dos bens eventualmente penhorados.
Se frutífera a constrição de bens, e transcorrido in albis o prazo para a impugnação (art. 525 do Código de Processo Civil - CPC/2015) ou para se manifestar acerca da referida penhora (art. 525, § 11, do CPC/2015), intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lanço, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Posteriormente, caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
25/08/2025 14:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/08/2025 19:25
Recebidos os autos
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22/08/2025 19:25
Deferido o pedido de NAYARA MARQUES SILVA - CPF: *23.***.*27-84 (REQUERENTE).
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20/08/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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20/08/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 14:39
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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05/08/2025 15:08
Expedição de Ofício.
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04/08/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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03/08/2025 13:16
Transitado em Julgado em 01/08/2025
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02/08/2025 03:27
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA RODRIGUES em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 03:27
Decorrido prazo de NAYARA MARQUES SILVA em 01/08/2025 23:59.
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18/07/2025 02:58
Publicado Sentença em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 19:09
Recebidos os autos
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16/07/2025 19:09
Julgado procedente em parte do pedido
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11/07/2025 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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10/07/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 19:18
Recebidos os autos
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01/07/2025 19:18
Deferido o pedido de NAYARA MARQUES SILVA - CPF: *23.***.*27-84 (REQUERENTE).
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25/06/2025 08:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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25/06/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 03:19
Decorrido prazo de NAYARA MARQUES SILVA em 24/06/2025 23:59.
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16/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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11/06/2025 13:09
Juntada de Certidão
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10/06/2025 23:50
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:10
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 19:26
Recebidos os autos
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29/05/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 20:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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27/05/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 03:12
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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19/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0700562-16.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NAYARA MARQUES SILVA REQUERIDO: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA RODRIGUES CERTIDÃO Intime-se a parte requerente para que se manifeste acerca do tópico "preliminar" apresentado na contestação da parte requerida, no que diz respeito à desistência do feito. -
15/05/2025 11:59
Juntada de Certidão
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12/05/2025 22:57
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 17:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/04/2025 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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28/04/2025 17:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/04/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/04/2025 02:19
Recebidos os autos
-
27/04/2025 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/04/2025 02:53
Publicado Certidão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 17:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/03/2025 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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21/03/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 17:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/04/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/03/2025 16:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/03/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/03/2025 02:22
Recebidos os autos
-
20/03/2025 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/02/2025 19:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2025 19:43
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 05:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/01/2025 15:28
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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13/01/2025 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 18:12
Recebidos os autos
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08/01/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 16:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/01/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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