TJDFT - 0711512-85.2024.8.07.0014
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:58
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 09:20
Juntada de Petição de acordo
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711512-85.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: CTS TRANSPORTES E SERVICOS EIRELI, GLAUCIENE CUSTODIO DA COSTA E SILVA Decisão Defiro, na forma do art. 922 do CPC, a suspensão do processo em razão de acordo extrajudicial firmado pelas partes, cujo termo foi juntado aos autos (ID 245256939).
Indefiro, por ora, o pedido de liberação das restrições que recaíram sobre os bens da executada, ID 249091177, dado que contrasta com o item 5 do ajuste entabulado entre as partes.
Decorrido o prazo de suspensão, intime-se o exequente para dizer acerca da quitação, sob pena de extinção do processo com fundamento no inciso II do art. 924 do CPC.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
08/09/2025 17:04
Recebidos os autos
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08/09/2025 17:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/09/2025 12:20
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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26/08/2025 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/08/2025 03:26
Decorrido prazo de GLAUCIENE CUSTODIO DA COSTA E SILVA em 22/08/2025 23:59.
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08/08/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/08/2025 14:22
Juntada de Petição de acordo
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04/08/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 15:13
Expedição de Mandado.
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31/07/2025 02:59
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 16:02
Juntada de Certidão
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24/07/2025 14:11
Juntada de Certidão
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23/07/2025 13:29
Juntada de Certidão
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11/07/2025 03:31
Decorrido prazo de GLAUCIENE CUSTODIO DA COSTA E SILVA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:31
Decorrido prazo de CTS TRANSPORTES E SERVICOS EIRELI em 10/07/2025 23:59.
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21/05/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 03:09
Publicado Edital em 20/05/2025.
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19/05/2025 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0711512-85.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: CTS TRANSPORTES E SERVICOS EIRELI, GLAUCIENE CUSTODIO DA COSTA E SILVA Objeto: Citação de CTS TRANSPORTES E SERVICOS EIRELI - CNPJ: 13.***.***/0001-98 e GLAUCIENE CUSTODIO DA COSTA E SILVA - CPF: *17.***.*43-00.
O Dr.
JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 383.942,08 (trezentos e oitenta e três mil e novecentos e quarenta e dois reais e oito centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10% (caso estes já não estejam incluídos no montante do débito), sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
Os honorários supramencionados serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (Art. 916 do CPC); 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 5015-1, 5º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2025 12:39:06.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
15/05/2025 17:06
Expedição de Edital.
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14/05/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 16:22
Juntada de Certidão
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13/05/2025 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2025 18:26
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 11:23
Recebidos os autos
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14/04/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:23
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
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09/04/2025 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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09/04/2025 21:00
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 18:04
Juntada de Certidão
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22/03/2025 11:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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18/03/2025 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/03/2025 05:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/03/2025 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/03/2025 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/02/2025 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2025 12:23
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2025 12:23
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2025 12:22
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 21:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2025 19:35
Juntada de Certidão
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20/02/2025 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/02/2025 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2025 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2025 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2025 12:28
Juntada de Certidão
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04/02/2025 14:33
Juntada de Certidão
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27/01/2025 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/01/2025 15:32
Juntada de Certidão
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19/01/2025 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2024 13:54
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 13:53
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 10:42
Recebidos os autos
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19/12/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 10:42
Outras decisões
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17/12/2024 15:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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09/12/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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01/12/2024 18:01
Recebidos os autos
-
01/12/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2024 18:01
Determinada a emenda à inicial
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29/11/2024 18:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/11/2024 18:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/11/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 17:11
Recebidos os autos
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28/11/2024 17:11
Declarada incompetência
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22/11/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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21/11/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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