TJDFT - 0709672-85.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/07/2025 16:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/07/2025 03:14
Publicado Sentença em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 22:07
Recebidos os autos
-
01/07/2025 22:07
Indeferida a petição inicial
-
01/07/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/07/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 03:50
Decorrido prazo de EMILY MACEDO DE OLIVEIRA em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 21:06
Recebidos os autos
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16/06/2025 21:06
Indeferido o pedido de EMILY MACEDO DE OLIVEIRA - CPF: *58.***.*90-22 (EMBARGANTE ESPÓLIO DE)
-
10/06/2025 18:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/06/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 18:08
Recebidos os autos
-
04/06/2025 18:08
Determinada a emenda à inicial
-
04/06/2025 18:08
Gratuidade da justiça não concedida a EMILY MACEDO DE OLIVEIRA - CPF: *58.***.*90-22 (EMBARGANTE ESPÓLIO DE).
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29/05/2025 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/05/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 03:09
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709672-85.2025.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE ESPÓLIO DE: EMILY MACEDO DE OLIVEIRA EMBARGADO ESPÓLIO DE: COSTA & YUSUF PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se o valor da causa para R$ 26.299,74, montante correspondente à execução embargada.
Recebo os embargos para discussão, sem efeito suspensivo, porquanto ausente os requisitos do § 1º art. 919 do CPC.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do postulante dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Prazo: 15 dias.
Alternativamente, deverá a parte recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Águas Claras, DF, 8 de maio de 2025 07:03:32.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/05/2025 23:59
Recebidos os autos
-
08/05/2025 23:59
Determinada a emenda à inicial
-
08/05/2025 23:59
Não Concedida a Medida Liminar
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07/05/2025 18:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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