TJDFT - 0734325-42.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 02:57
Publicado Edital em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0734325-42.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A.
REU: CARMY LAFLEUR Objeto: Citação de CARMY LAFLEUR - CPF: *01.***.*76-03, o qual se encontra em local incerto e não sabido.
O Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito do 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este meio, CITA o Réu acima qualificado, com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
Cientificando-se, ainda, que estes Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo Réu, como verdadeiros, os fatos alegados pelo Autor.
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do interessado, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Quarta-feira, 13 de Agosto de 2025 07:00:24.
Eu, Matheus Gomes Oliveira, Diretor de Secretaria Substituto, subscrevo.
Matheus Gomes Oliveira Diretor de Secretaria Substituto -
13/08/2025 12:57
Expedição de Edital.
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11/08/2025 12:20
Recebidos os autos
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11/08/2025 12:20
Deferido o pedido de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR).
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07/08/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/08/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 02:59
Publicado Certidão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 07:51
Expedição de Certidão.
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27/07/2025 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/07/2025 03:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/06/2025 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2025 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0734325-42.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A.
REU: CARMY LAFLEUR DESPACHO Nada a dispor sobre o protelatório pedido do autor, de renovação da diligência em endereço já diligenciado sem sucesso, no que sua renovação nos termos do pedido apresentado iria de encontro aos princípios da celeridade e eficiência, bem como porque ausente qualquer indício/demonstração de que o bem lá se encontra desta vez.
Assim, por ser incapaz de imprimir andamento ao feito a última manifestação do requerente, prevalecem termos, prazos e consequências de certidão passada, o que pode, desde já, ensejar extinção do feito por abandono, com devolução do veículo ao réu.
Entretanto, primando pelo princípio da primazia da decisão de mérito, defiro ao autor prazo de 10 dias para que atenda ao despacho anterior, sendo que acaso volte a apontar endereço já diligenciado negativamente será apenado com multa por litigância de má-fé.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
24/06/2025 13:45
Recebidos os autos
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24/06/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/06/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:48
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 13:05
Recebidos os autos
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12/06/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/06/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:48
Publicado Despacho em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 14:22
Recebidos os autos
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02/06/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 02:53
Publicado Despacho em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/05/2025 07:24
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 13:41
Recebidos os autos
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28/05/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/05/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:55
Publicado Despacho em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 17:18
Recebidos os autos
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19/05/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/05/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:49
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 06:50
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 03:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/04/2025 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2025 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/03/2025 02:45
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 04:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0734325-42.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A.
REU: CARMY LAFLEUR DESPACHO Apreendido o veículo (id 226576842), forte no art. 3º, §9º do DL 911/69, removo restrição RENAJUD.
Ausente citação do réu, aguarde-se retorno dos mandados. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
27/03/2025 08:43
Recebidos os autos
-
27/03/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/03/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:59
Decorrido prazo de CARMY LAFLEUR em 17/03/2025 23:59.
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14/03/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 07:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2025 07:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2025 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 08:19
Recebidos os autos
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03/02/2025 08:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/01/2025 18:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/01/2025 15:40
Recebidos os autos
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17/01/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 15:40
Deferido o pedido de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR).
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15/01/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/12/2024 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/11/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 28/11/2024 23:59.
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22/11/2024 15:48
Juntada de Petição de certidão
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13/11/2024 08:33
Recebidos os autos
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13/11/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 08:33
Concedida a Medida Liminar
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12/11/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/11/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 16:08
Recebidos os autos
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05/11/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 16:08
Determinada a emenda à inicial
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05/11/2024 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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