TJDFT - 0748272-95.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2023 11:22
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 13:29
Recebidos os autos
-
16/10/2023 13:29
Determinado o arquivamento
-
11/10/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
11/10/2023 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 14:52
Transitado em Julgado em 05/10/2023
-
05/10/2023 10:14
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 04/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:38
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 28/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:38
Decorrido prazo de TAYANA ROCHA PIRES em 28/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:23
Publicado Sentença em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0748272-95.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TAYANA ROCHA PIRES, DEBORA MONTEIRO DA NOBREGA EXECUTADO: DECOLAR.COM LTDA, COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
10/09/2023 15:51
Recebidos os autos
-
10/09/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2023 15:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2023 17:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
25/08/2023 20:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/08/2023 21:00
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 21:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/08/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:21
Publicado Despacho em 07/08/2023.
-
04/08/2023 18:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0748272-95.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TAYANA ROCHA PIRES, DEBORA MONTEIRO DA NOBREGA REQUERIDO: DECOLAR.COM LTDA, COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 513 e 523 do CPC.
Promova a Secretaria a respectiva ANOTAÇÃO, quanto à classe processual, assunto e classificação das partes.
A parte devedora efetuou o pagamento da condenação e procedeu ao depósito pertinente em tempo hábil, conforme comprovante juntado aos autos.
Expeça-se alvará/ofício quanto aos valores depositados em nome da parte credora, conforme requerido, observados os poderes previstos em procuração, quando o levantamento se der pelo patrono da parte.
Não obstante, intime-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias úteis, a se manifestar quanto ao cumprimento da obrigação de pagar ou se resta saldo remanescente (cabendo-lhe colacionar aos autos a planilha respectiva), sob pena de extinção pela satisfação do débito.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
02/08/2023 23:34
Recebidos os autos
-
02/08/2023 23:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
31/07/2023 10:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2023 10:47
Transitado em Julgado em 26/07/2023
-
26/07/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:38
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 25/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 22:51
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 09:01
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 09:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2023 01:35
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 17/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:55
Publicado Despacho em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 15:46
Recebidos os autos
-
07/07/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
07/07/2023 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:23
Publicado Sentença em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 19:55
Recebidos os autos
-
28/06/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 19:54
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
28/06/2023 19:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/06/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2023 01:20
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 19/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de DEBORA MONTEIRO DA NOBREGA em 12/06/2023 23:59.
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13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de TAYANA ROCHA PIRES em 12/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:23
Publicado Despacho em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 14:02
Recebidos os autos
-
23/05/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 21:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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26/04/2023 01:24
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 25/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 20/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/04/2023 21:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2023 00:31
Publicado Sentença em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 17:26
Recebidos os autos
-
29/03/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 17:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/02/2023 17:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
04/02/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
04/02/2023 11:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2023 10:39
Juntada de Petição de réplica
-
24/01/2023 01:21
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
07/01/2023 20:57
Recebidos os autos
-
07/01/2023 20:57
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/12/2022 17:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
30/11/2022 21:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/11/2022 02:45
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:58
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 25/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 16:10
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/11/2022 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2022 16:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/11/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 14:41
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 13:32
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:42
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 14:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/09/2022 14:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/09/2022 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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