TJDFT - 0719901-64.2025.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 11:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/08/2025 03:29
Decorrido prazo de BGVALLE CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA em 22/08/2025 23:59.
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31/07/2025 03:09
Publicado Certidão em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 03:47
Decorrido prazo de BGVALLE CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:07
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 14:29
Juntada de Petição de apelação
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25/07/2025 15:05
Juntada de Petição de certidão
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18/07/2025 03:30
Decorrido prazo de BGVALLE CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA em 17/07/2025 23:59.
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07/07/2025 03:03
Publicado Sentença em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 15:26
Recebidos os autos
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03/07/2025 15:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/07/2025 06:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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02/07/2025 11:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/06/2025 03:02
Publicado Sentença em 26/06/2025.
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25/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719901-64.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: OBJETIVA ATACADISTA DA CONSTRUCAO LTDA REVEL: BGVALLE CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de MONITÓRIA (40) proposta por OBJETIVA ATACADISTA DA CONSTRUCAO LTDA em face de BGVALLE CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA.
As partes comunicam a celebração de acordo e requerem a sua homologação (ID 240026034).
DECIDO.
Verifico que o acordo firmado entre as partes abrange o reconhecimento, pela parte ré, da pretensão condenatória exercida na lide, razão pela qual a medida que se impõe é a homologação por sentença e a subsequente extinção do processo, com resolução do mérito.
Importante salientar que o requerimento de suspensão do processo até a data da quitação do débito pela parte executado ressoa indevido, pois, homologado o acordo em Juízo, ocorre a constituição do título executivo judicial.
Desse modo, em caso de inadimplemento ou descumprimento do acordo homologado, a parte exequente pode retomar o andamento do presente cumprimento de sentença.
Tratando-se de direito disponível e estando as partes devidamente representadas por seus patronos, com poderes especiais para transigir, conforme procurações de IDs 233043385 e 240006193, a homologação do pedido é medida que se impõe.
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, resolvendo o mérito da lide, nos termos do art. 487, inciso, III, alínea "b", do CPC.
Sem custas finais, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários na forma pactuada.
Aguarde-se o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
23/06/2025 16:15
Recebidos os autos
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23/06/2025 16:15
Homologada a Transação
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23/06/2025 14:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/06/2025 14:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/06/2025 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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18/06/2025 17:59
Juntada de Petição de acordo
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18/06/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 03:03
Publicado Sentença em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 13:45
Recebidos os autos
-
10/06/2025 13:45
Julgado procedente o pedido
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05/06/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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04/06/2025 19:16
Decorrido prazo de BGVALLE CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-10 (REU) em 03/06/2025.
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04/06/2025 03:21
Decorrido prazo de BGVALLE CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA em 03/06/2025 23:59.
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13/05/2025 06:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/04/2025 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719901-64.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: OBJETIVA ATACADISTA DA CONSTRUCAO LTDA REU: BGVALLE CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO BGVALLE CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA (CPF: 29.***.***/0001-10); Nome: BGVALLE CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA Endereço: SIA Quadra 3-C, SL 105, AREA ESP 3/4 ENTRADA 49, Zona Industrial (Guará), BRASÍLIA - DF - CEP: 71200-035 Petição Inicial Trata-se de procedimento monitório.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC.
Cite(m)-se, para cumprir(em) a obrigação referida na petição inicial ou oferecer(em) Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em e executivo, lastreado em título judicial.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput").
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que quaisquer manifestações nos autos dever(á)(ão) ser apresentadas por patrono regularmente constituído nos autos.
Ressalto, por oportuno, que a prova escrita original, com natureza de título de crédito cambial e que instrui o presente processo monitório, ficará sob o depósito da parte autora, a qual se responsabiliza sobre eventual circulação e/ou duplicidade de cobrança.
CONFIRO à presente decisão força de mandado de citação e intimação. 23ª Vara Cível de Brasília da Circunscrição de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, 4º ANDAR, ALA A, SALA 4.023-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Horário de funcionamento: 12h às 19h.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital Obs: Os atos do processo poderão ser acessados por meio do link QR-Code acima. -
22/04/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 12:14
Recebidos os autos
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22/04/2025 12:14
Deferido o pedido de OBJETIVA ATACADISTA DA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-91 (AUTOR).
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22/04/2025 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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16/04/2025 18:16
Juntada de Petição de certidão
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16/04/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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