TJDFT - 0717745-06.2025.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 14:48
Recebidos os autos
-
26/08/2025 14:48
Julgado improcedente o pedido
-
01/08/2025 14:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/07/2025 07:43
Recebidos os autos
-
30/07/2025 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/07/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 03:05
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
27/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 10:45
Recebidos os autos
-
25/06/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/06/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:17
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 14:53
Juntada de Petição de réplica
-
09/05/2025 03:08
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
09/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
29/04/2025 18:12
Recebidos os autos
-
29/04/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 16:44
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/04/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 14:10
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/04/2025 18:22
Recebidos os autos
-
08/04/2025 18:22
Não Concedida a tutela provisória
-
08/04/2025 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717745-06.2025.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MARIA HELENA TEIXEIRA LIMA REQUERIDO: METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo de 15 dias para a autora efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
07/04/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 01:19
Juntada de Petição de comprovante
-
06/04/2025 23:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/04/2025 19:56
Juntada de Petição de certidão
-
04/04/2025 19:48
Recebidos os autos
-
04/04/2025 19:48
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2025 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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