TJDFT - 0700696-40.2025.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 23:36
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 23:35
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 02:43
Publicado Sentença em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de busca e apreensão na qual litigam as partes epigrafadas.
Após o recebimento da inicial, a parte autora requereu a desistência quanto ao prosseguimento da presente demanda, não se havendo falar em oposição da parte ré, que não chegou a ser citada.
Tratando-se de direito disponível, e não se cogitando, na espécie, de justificada oposição da parte contrária, a solução que se impõe é, efetivamente, a homologação do pedido de desistência regularmente formulado, com a consequente extinção do feito.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte e, por consequência, resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas pelo autor.
Sem honorários.
Revogo a liminar anteriormente concedida.
Promova Secretaria do Juízo a retirada da restrição RENAJUD, caso efetivada.
Por fim, tendo em vista o pedido de extinção do feito, entendo que houve renúncia presumida da parte autora quanto à eventual interposição de recurso.
Assim, certifique-se desde já o trânsito em julgado e, pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
GAMA, DF, DF, 21 de abril de 2025 15:53:50.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
22/04/2025 17:12
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
22/04/2025 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/04/2025 15:01
Transitado em Julgado em 22/04/2025
-
22/04/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 12:09
Recebidos os autos
-
22/04/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 12:09
Extinto o processo por desistência
-
15/04/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/04/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 03:06
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 03:06
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 03/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:01
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 03:20
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 27/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 20:27
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 20:26
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 16:35
Juntada de Certidão
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22/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 21/02/2025 23:59.
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13/02/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 14:53
Juntada de Certidão
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11/02/2025 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 18:45
Juntada de Certidão
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29/01/2025 14:21
Recebidos os autos
-
29/01/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 14:21
Concedida a Medida Liminar
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28/01/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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28/01/2025 14:48
Juntada de Petição de certidão
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27/01/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 16:53
Recebidos os autos
-
21/01/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 16:53
Determinada a emenda à inicial
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21/01/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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