TJDFT - 0717899-24.2025.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:47
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 08:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2025 03:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:01
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCRIBSB 8ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0717899-24.2025.8.07.0001 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: AUTOR EM APURAÇÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de TCO contendo notícia de crime de ação privada, sendo que a vítima ofereceu queixa em procedimento próprio (Autos n. 0722505-95.2025.8.07.0001).
Consigno que, no referido feito, facultei ao Querelante a juntada das peças que instruem este procedimento.
Assim, para evitar duplicidade, acolho a r. manifestação do Ministério Público para determinar o ARQUIVAMENTO do feito (art. 395, II, do CPP).
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Publique-se.
OSVALDO TOVANI Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
23/06/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 17:44
Recebidos os autos
-
16/06/2025 17:44
Determinado o Arquivamento
-
16/06/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) OSVALDO TOVANI
-
16/06/2025 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 03:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 18:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JUESCRBSB 3º Juizado Especial Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 8º ANDAR, ALA C, SALA 8.134-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefones: (61)3103-1730/ (61)3103-1759 | E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717899-24.2025.8.07.0001 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: AUTOR EM APURAÇÃO DECISÃO
Vistos.
Diante da decisão de declínio de competência proferida nos autos da queixa-crime, ora associada, deve o presente termo circunstanciado seguir a mesma sorte.
Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor da Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Brasília, para a qual foi distribuída a queixa-crime PJe 0722505-95.2025.8.07.0001, por ser competente para processar e julgar o feito.
Preclusa a presente decisão, encaminhem-se os autos, via distribuição após as anotações e baixas devidas e observadas todas as cautelas legais.
P.R.I.
PEDRO DE ARAÚJO YUNG-TAY NETO Juiz de Direito *documento datado e assinado eletronicamente -
13/05/2025 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 12:32
Recebidos os autos
-
13/05/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 12:32
Declarada incompetência
-
07/05/2025 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
07/05/2025 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 10:07
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 21:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2025 03:17
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 18:09
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 22:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO
-
08/04/2025 20:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723185-85.2022.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Marilene Santos da Silva
Advogado: Maria Lucilia Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2022 22:40
Processo nº 0717070-46.2025.8.07.0000
Carmen Lucia de Oliveira Ramos
Banco Pan S.A
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2025 13:30
Processo nº 0704458-73.2025.8.07.0001
Iraides Moreira do Vale Marques
Ipanema LTDA
Advogado: Thalita Tomaz Dias de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2025 17:33
Processo nº 0713859-02.2025.8.07.0000
Gracindo Crosara e Wallace Advogados - M...
Condominio Via Capital - Centro Empresar...
Advogado: Helio Gil Gracindo Filho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2025 17:54
Processo nº 0711848-81.2022.8.07.0007
Banco Bradesco S.A.
Genivaldo da Silva Santos
Advogado: Maria Lucilia Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2022 11:54