TJDFT - 0701726-13.2025.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 03:04
Decorrido prazo de IGOR BUENO ALVES DE PAULA em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Suspendo o curso do processo até 28/01/2026 para que a parte executada cumpra voluntariamente a obrigação, nos termos do disposto no Artigo 922 do CPC.
Transcorrido o prazo retro, sem manifestação das Partes nos autos, intime-se o Autor, por seu advogado, através de publicação no Diário da Justiça Eletrônico, a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, postulando o que entender pertinente, sob pena de extinção.
Na hipótese de não manifestação da parte autora no prazo retro, intime-se pessoalmente por AR, para dizer se persiste o interesse no feito.
Na hipótese afirmativa, deverá promover o andamento em 5 (cinco) dias, nos termos do Art. 485, parágrafo primeiro do NCPC, sob pena de extinção.
GAMA, DF, 15 de abril de 2025 16:23:50.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
15/04/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 17:34
Recebidos os autos
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15/04/2025 17:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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15/04/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/04/2025 15:36
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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11/04/2025 02:51
Publicado Sentença em 11/04/2025.
-
10/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 16:33
Recebidos os autos
-
08/04/2025 16:33
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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07/04/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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31/03/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 09:36
Recebidos os autos
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24/02/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 09:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/02/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/02/2025 09:00
Juntada de Petição de certidão
-
11/02/2025 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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