TJDFT - 0707212-67.2025.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0707212-67.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA EXECUTADO: RAPHAELLA CRISTINA DE ARAUJO CAVALCANTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de baixa do nome da parte executada perante órgãos de proteção ao crédito, tendo em vista que não foi determinada por este Juízo a inscrição do nome da devedora perante instituições dessa natureza.
Todavia, ressalto que, embora o feito esteja suspenso em razão do parcelamento do débito, a parte executada permanece ativa, o que pode gerar efeitos negativos junto a órgãos de proteção ao crédito.
Nesse sentido, somente após eventual o trânsito em julgado do processo é que ocorrerá a baixa do nome da parte devedora no sistema PJe.
Não havendo outros requerimentos, retornem-se os autos para a suspensão determinada ao ID 233192892.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
12/05/2025 23:12
Recebidos os autos
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12/05/2025 23:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/05/2025 23:12
Outras decisões
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12/05/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/05/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 20:35
Juntada de Certidão
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24/04/2025 20:34
Juntada de Alvará de levantamento
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23/04/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 09:56
Recebidos os autos
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23/04/2025 09:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/04/2025 09:56
Deferido o pedido de RAPHAELLA CRISTINA DE ARAUJO CAVALCANTE - CPF: *76.***.*12-02 (EXECUTADO).
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17/04/2025 17:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/04/2025 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/04/2025 03:03
Juntada de Certidão
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15/04/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2025 19:21
Recebidos os autos
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28/03/2025 19:21
Recebida a emenda à inicial
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0707212-67.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGENCIA UNION ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA EXECUTADO: RAPHAELLA CRISTINA DE ARAUJO CAVALCANTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - esclarecer o ajuizamento da presente execução perante este Juízo, considerando que o local de pagamento da nota promissória é Brasília e, nos termos do art. 54, §2º do Decreto 2.044, o foro competente para a ação de execução de nota promissória é o do lugar de pagamento do título, sendo admitido o ajuizamento da ação no domicílio do emitente, apenas quando não houver indicação no título do local de pagamento.
Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
27/03/2025 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/03/2025 12:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/03/2025 22:33
Recebidos os autos
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26/03/2025 22:33
Determinada a emenda à inicial
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26/03/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/03/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 08:31
Juntada de Petição de certidão
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25/03/2025 19:57
Recebidos os autos
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25/03/2025 19:57
Determinada a emenda à inicial
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25/03/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/03/2025 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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