TJDFT - 0715111-37.2025.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 17:46
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 17:45
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715111-37.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO BRISAS DO LAGO REU: BRUNO AFFONSO MENDONCA VASCONCELOS SENTENÇA Cuida-se de ação de cobrança, movida pelo CONDOMÍNIO BRISAS DO LAGO em desfavor de BRUNO AFFONSO MENDONÇA VASCONCELOS, partes qualificadas.
Após determinação de emenda (ID 230516697), formulou a parte autora pedido de desistência do feito (ID 231763074).
Sendo esta uma faculdade que lhe assiste, consoante permissivo do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, homologo a desistência, para que produza seus regulares efeitos, na forma do artigo 485, VIII, do CPC.
Por conseguinte, dou por extinto o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Sem honorários advocatícios, tendo em vista que não houve contestação.
Dispensadas as custas finais, nos termos do art. 195, inciso I, do PGC.
Transitada em julgado nesta data, ante a evidente ausência de interesse recursal.
Observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
04/04/2025 19:10
Recebidos os autos
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04/04/2025 19:10
Extinto o processo por desistência
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04/04/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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04/04/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:53
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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26/03/2025 16:30
Recebidos os autos
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26/03/2025 16:30
Determinada a emenda à inicial
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25/03/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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24/03/2025 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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