TJDFT - 0002915-45.2013.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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26/08/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:35
Publicado Certidão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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15/08/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 14:08
Juntada de Certidão
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12/05/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Número do processo: 0002915-45.2013.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: JOSE CARLOS OJEDA CAMARGO Decisão com força de ofício/mandado 1.
Defiro a penhora dos direitos aquisitivos do veículo placa JIS7390, pertencentes ao executado, com a inserção do gravame de transferência, por meio do sistema RENAJUD. 2.
Esta decisão, secundada pela certidão emitida pelo sistema RENAJUD, fará as vezes do respectivo termo de penhora, na forma do artigo 838 do CPC.
Ao CJU para inserir a restrição de transferência. 3.
Deverá o exequente indicar o valor do veículo (art. 871, IV do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, bem como informar o local onde pode ser localizado para fins de remoção, a viabilizar o futuro leilão judicial, venda por iniciativa do credor ou adjudicação. 4.
Requisito ao credor fiduciário (Banco Santander S.A) informações acerca da evolução do saldo devedor do contrato de financiamento relativo ao veículo PEUGEOT/207PASSION XR , placa JIS7390. 5.
Atribuo a esta decisão força de ofício/mandado para cumprimento pelo credor fiduciário, em 15 dias úteis, independentemente de quaisquer outras formalidades. 6.
Em face do princípio da cooperação, deverá o exequente enviar esta decisão, que tem força de ofício/mandado. 7.
A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo por e-mail corporativo ([email protected]), com menção ao número deste processo (que consta no cabeçalho desta decisão). 8.
Confiro ao exequente até 45 (quarenta e cinco dias) para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes a aludida instituição financeira se pronunciar. 9.
Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente. 10.
Caso a diligência seja infrutífera, se nada for requerido, tendo em vista que foram exauridos todos os meios para localização de patrimônio a ser excutido, a execução ficará no arquivo provisório, uma vez que à falta de bens passíveis de penhora, já ficou suspenso por um ano (até o dia 10-11-2021, ID 76635720).
Publique-se. *documento datado assinado eletronicamente -
25/04/2025 16:13
Recebidos os autos
-
25/04/2025 16:13
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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26/02/2025 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/02/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:22
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 11:31
Juntada de Certidão
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06/12/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 06:54
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 16:51
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 16:51
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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04/10/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/09/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/09/2024 23:59.
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04/09/2024 06:59
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 06:58
Juntada de Certidão
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29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/08/2024 23:59.
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06/08/2024 21:30
Recebidos os autos
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06/08/2024 21:30
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 21:30
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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25/07/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/07/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 09:16
Recebidos os autos
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01/07/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 09:16
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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23/04/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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23/04/2024 03:54
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 00:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2024 00:28
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 08:42
Recebidos os autos
-
22/03/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 08:42
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
22/03/2024 08:42
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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23/02/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
22/02/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 12:45
Arquivado Provisoramente
-
25/05/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
24/05/2021 18:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/01/2021 10:41
Arquivado Provisoramente
-
05/12/2020 02:48
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/12/2020 23:59:59.
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17/11/2020 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 15:02
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 16:28
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/11/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 20:54
Recebidos os autos
-
09/11/2020 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 20:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/11/2020 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
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06/11/2020 14:30
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 11:18
Juntada de Certidão
-
10/10/2020 02:30
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/10/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 08:00
Juntada de Certidão
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24/09/2020 18:16
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 15:58
Juntada de Petição de manifestação
-
08/09/2020 14:27
Recebidos os autos
-
08/09/2020 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 14:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/08/2020 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
26/08/2020 06:25
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
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25/08/2020 16:56
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 10:08
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2020 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 21:22
Expedição de Certidão.
-
04/07/2020 02:27
Decorrido prazo de JOSE CARLOS OJEDA CAMARGO em 03/07/2020 23:59:59.
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02/06/2020 04:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 01/06/2020 23:59:59.
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14/05/2020 11:51
Publicado Edital em 14/05/2020.
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13/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 13:52
Expedição de Edital.
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29/04/2020 16:29
Recebidos os autos
-
29/04/2020 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2020 12:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/04/2020 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
23/04/2020 11:24
Expedição de Certidão.
-
04/03/2020 12:42
Recebidos os autos
-
02/03/2020 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2020 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
13/02/2020 18:06
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
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08/02/2020 15:33
Decorrido prazo de JOSE CARLOS OJEDA CAMARGO em 05/02/2020 23:59:59.
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27/01/2020 20:57
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2020 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2020 18:28
Expedição de Certidão.
-
20/12/2019 21:40
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 19/12/2019 23:59:59.
-
18/11/2019 22:51
Recebidos os autos
-
18/11/2019 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2019 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2019 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
25/10/2019 05:40
Publicado Certidão em 25/10/2019.
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24/10/2019 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/10/2019 00:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2019 00:56
Expedição de Certidão.
-
23/10/2019 00:56
Juntada de Certidão
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07/09/2019 07:47
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/09/2019 23:59:59.
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31/08/2019 10:51
Decorrido prazo de JOSE CARLOS OJEDA CAMARGO em 30/08/2019 23:59:59.
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09/08/2019 03:15
Publicado Despacho em 09/08/2019.
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08/08/2019 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/08/2019 18:03
Recebidos os autos
-
06/08/2019 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2019 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2019 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
05/08/2019 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2019
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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