TJDFT - 0708501-92.2021.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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29/08/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0708501-92.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO HENRIQUE GONCALVES RIVERA MOREIRA SANTOS EXECUTADO: ESER SILVA SEABRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ordem de bloqueio eletrônico foi TOTALMENTE INFRUTÍFERA, via SISBAJUD.
Em consulta ao sistema Renajud, foi localizado apenas veículo com gravame de alienação fiduciária (id. 239982897), o que inviabiliza a penhora, nos termos do art. 7º-A do DL 911/1969.
Intime-se a parte credora para indicar bens à penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
Esclareço que poderá requerer, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, a suspensão da execução pelo prazo de um (01) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição e somente após tal prazo, e sem manifestação do exequente, é que começará a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Retire-se o sigilo dos ids. 238226435 e 239980371.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
05/08/2025 15:34
Recebidos os autos
-
05/08/2025 15:33
Outras decisões
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21/07/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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23/06/2025 18:46
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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18/06/2025 15:21
Juntada de Certidão
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18/06/2025 15:17
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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12/06/2025 15:56
Recebidos os autos
-
12/06/2025 15:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/06/2025 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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02/06/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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24/05/2025 05:40
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 03:14
Decorrido prazo de ESER SILVA SEABRA em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 22:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/04/2025 16:53
Recebidos os autos
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25/04/2025 16:53
Outras decisões
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09/04/2025 02:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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09/04/2025 02:52
Processo Desarquivado
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08/04/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 15:20
Juntada de Petição de certidão
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20/03/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 15:28
Recebidos os autos
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20/03/2025 15:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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19/03/2025 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/03/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 18:57
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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18/03/2025 03:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/03/2025 03:21
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 02:52
Decorrido prazo de EDA SILVA SEABRA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:52
Decorrido prazo de ELAINE SILVA SEABRA GOMES em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:52
Decorrido prazo de ROSA TEIXEIRA DA SILVA SEABRA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:52
Decorrido prazo de IVANA SEABRA BARRETTO em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:52
Decorrido prazo de ESER SILVA SEABRA em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:20
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 16:10
Recebidos os autos
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23/09/2021 13:26
Remetidos os Autos da(o) 14ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
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23/09/2021 13:24
Expedição de Certidão.
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23/09/2021 13:24
Expedição de Certidão.
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23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de ELAINE SILVA SEABRA GOMES em 22/09/2021 23:59:59.
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22/09/2021 13:13
Juntada de Certidão
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16/09/2021 22:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/09/2021 17:15
Decorrido prazo de IVANA SEABRA BARRETTO em 15/09/2021 23:59:59.
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30/08/2021 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2021 13:19
Expedição de Mandado.
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23/08/2021 19:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/08/2021 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2021 14:13
Expedição de Mandado.
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09/08/2021 09:48
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 02:33
Publicado Certidão em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
04/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
02/08/2021 10:56
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 20:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/07/2021 20:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/07/2021.
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13/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
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09/07/2021 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2021 17:01
Recebidos os autos
-
09/07/2021 17:01
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2021 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/07/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 02:42
Decorrido prazo de SILVANA BARNEY SEABRA em 06/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de ESER SILVA SEABRA em 06/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
06/07/2021 02:48
Publicado Certidão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
01/07/2021 17:36
Expedição de Certidão.
-
30/06/2021 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2021 02:45
Publicado Certidão em 29/06/2021.
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28/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
25/06/2021 16:30
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 16:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/06/2021 17:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/06/2021 15:54
Expedição de Mandado.
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09/06/2021 13:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/05/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 10/05/2021.
-
10/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 10/05/2021.
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07/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
07/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
07/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
07/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
06/05/2021 14:05
Expedição de Certidão.
-
06/05/2021 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2021 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2021 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2021 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2021 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de SILVANA BARNEY SEABRA em 05/05/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de ESER SILVA SEABRA em 05/05/2021 23:59:59.
-
05/05/2021 18:38
Recebidos os autos
-
05/05/2021 18:38
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2021 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/05/2021 15:34
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 15:29
Recebidos os autos
-
05/05/2021 15:29
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2021 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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04/05/2021 11:44
Juntada de Petição de apelação
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14/04/2021 02:35
Publicado Sentença em 13/04/2021.
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12/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
12/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
09/04/2021 16:31
Recebidos os autos
-
09/04/2021 16:31
Declarada decadência ou prescrição
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07/04/2021 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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06/04/2021 19:41
Juntada de Petição de petição
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22/03/2021 02:39
Publicado Decisão em 22/03/2021.
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20/03/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
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18/03/2021 19:59
Recebidos os autos
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18/03/2021 19:59
Decisão interlocutória - recebido
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17/03/2021 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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16/03/2021 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexos da petição inicial • Arquivo
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