TJDFT - 0702010-88.2025.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:42
Juntada de Petição de certidão
-
28/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 19:24
Recebidos os autos
-
26/08/2025 19:23
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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14/08/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 21:17
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702010-88.2025.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
EXECUTADO: DANIELA ANDRADE RODRIGUES DECISÃO Homologo o acordo celebrado entre as partes e instrumentalizado no documento juntado.
Conforme art. 922, do CPC/2015, suspendo a execução pelo prazo fixado para o fim do parcelamento.
Com o fim desse prazo, em não havendo manifestação da parte exequente no prazo de cinco (5) dias, os autos serão conclusos para sentença em virtude do presumível cumprimento do acordo, quando será declarada extinta a execução, por sentença.
A execução ficará suspensa, então, até a quitação.
Publique-se e intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
12/05/2025 19:22
Recebidos os autos
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12/05/2025 19:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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08/05/2025 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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08/05/2025 19:16
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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08/05/2025 02:53
Publicado Sentença em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 16:30
Recebidos os autos
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06/05/2025 16:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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06/05/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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31/03/2025 18:40
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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26/03/2025 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2025 10:29
Recebidos os autos
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07/03/2025 10:29
Outras decisões
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06/03/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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06/03/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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